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TJMSP 22/11/2012 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 22/11/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 27

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1169ª · São Paulo, quinta-feira, 22 de novembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
recebimento da denúncia e a data da leitura e publicação da sentença, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 6450/2012 - Número Único: 0001742-10.2010.9.26.0040 (Proc. nº 57244/2010 – 4ª
Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 195 do Código Penal Militar
Apelante(s): Marcos Benedito Ribeiro, ex-Sd PM RE 901833-6
Advogado(s): Maria Aparecida Paulino, OABSP 284594 Dativa
Apelado(s): a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 212/2011 - Número Único: 0003781-66.2011.9.26.0000 (Proc. nº
GS2588/2010 - Secret. Seg. Pública)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Justificante(s): Elias da Silva, 2º Tem Res PM RE 810574-0
Advogado(s): Gilson Ferreira da Silva, OABDF 033186
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em julgar o justificante indigno para o Oficialato e
com ele incompatível, decretando a perda de seu posto e patente, de conformidade com o relatório e voto
do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Em relação aos proventos, por maioria (3x2), foi
decretada sua cassação. Os E. Juízes Paulo Prazak e Avivaldi Nogueira Junior, os mantinham. O E. Juiz
Paulo A. Casseb, não conheceu dessa matéria. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi."
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1116/2011 - Número Único: 000831723.2011.9.26.0000 (Proc. nº 46414/2006 – 3ª Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): a Procuradoria de Justiça
Representado(s): Anderson Moreira, ex-Sd PM RE 976213-2
Advogado(s): Luiz Miguel Carlin, OABSP 145237 Dativo
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi."
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 315/2012 - Número Único: 0004200-52.2012.9.26.0000 (Mandado de
Segurança nº 4733/2012 – 2ª Auditoria Civel)
Relator: PAULO A. CASSEB
Agravante(s): Ivonildo Euclides dos Santos, 2º Sgt PM RE 966874-8
Advogado(s): Ronny Soares Carnauskas, OABSP 304257
Agravado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Marisa Midori Ishii, OABSP 170080 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 2709/2011 - Número Único: 0006272-20.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3822/2010 - 2ª
Auditoria Civel)
Relator: PAULO A. CASSEB

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