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TJMSP 03/12/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/12/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1176ª · São Paulo, segunda-feira, 3 de dezembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Apelante(s): Kennedy Costa Silva Fernandes, Cb PM RE 121322-9
Advogado(s): Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OABSP 118447 Proc. Estado
Ref.: Petição da defesa (Protocolado nº 036920/12-TJM, de 27/11/12)
Desp: "1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Trata-se de petição pugnando pela nulidade do julgamento do recurso nos
autos da Apelação supracitada, por ausência de intimação do defensor constituído para sessão designada.
4. Contrariamente ao que esclarece o D. Defensor, a intimação para o julgamento, que se realizou no último
dia 13 de novembro p.p., foi devidamente publicada, conforme se verifica em extrato do DJE nº 1159, de 05
de novembro de 2012, páginas 08 e 10, respectivamente: ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S)
EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE EM 13 DE NOVEMBRO DE 2012, ÀS 13:30
HORAS (grifo nosso), DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S): ... APELAÇÃO nº 002704/2011
(Número Único: 0003471-68.2009.9.26.0020) Processo de origem: 002817/2009 – AÇÃO ORDINÁRIA – 2ª
AUDITORIA CÍVEL Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E A IMAGEM, Relator: PAULO A. CASSEB, Revisor: FERNANDO PEREIRA, Apelante(s):
KENNEDY COSTA SILVA FERNANDES CB PM RE 121322-9, Advogado(s): ELIEZER PEREIRA
MARTINS, OABSP 168.735 e outros, Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO, Advogado(s):
DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, OABSP 118447 Proc. Estado. 5. O subscritor
não considerou que a publicação para pauta de audiência do dia 12 de novembro referia-se à Sessão
Extraordinária da 2ª Câmara deste E. TJM. 6. A leitura correta e subsequente das páginas do documento
oficial esclarece que a sessão da 1ª Câmara, a qual pertence o feito da referência, estava designada para o
dia 13 de novembro, às 13h30min. 7. Desta feita, insubsistente a nulidade apontada, indefiro o pedido de
anulação do julgamento proferido e a redistribuição do feito à 2ª Câmara deste E. TJM. 6. P.R.I.C. São
Paulo, 29 de novembro de 2012. (a) Paulo Adib Casseb, Juiz Relator.”
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 22/2011 - Número Único: 0003394-64.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº
992/2006 – 2ª Auditoria Civel)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Tania Ormeni Franco, OABSP 113050 Proc. Estado
Embargado(s): Jorge Luiz Thomaz, ex-Cb PM RE 880590-3
Advogado(s): Adilson da Silva, OABSP 137232
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária, por
maioria de votos (5x1),em negar provimento aos embargos infringentes, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor, que dava provimento.
Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi."
ACAO RESCISORIA Nº 25/2011 - Número Único: 0002320-59.2011.9.26.0000 (Ação Ordinária nº
2882/2009 - 2ª Auditoria Civel)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Autor(s): Reginaldo Jose dos Santos, ex-3º Sgt PM RE 792893-9
Advogado(s): Paulo Lopes de Ornellas, OABSP 103484; Eliza Fatima Aparecida Martins de Ornellas,
OABSP 106544
Reu(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Ligia Pereira Braga Vieira, OABSP 143578 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária, à
unanimidade de votos, em julgar improcedente a ação rescisória, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi."

1ª AUDITORIA
Processo nº 59415/2010 - BV 1ª Aud. (Número Único: 0006471-72.2010.9.26.0010)

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