TJMSP 03/12/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1176ª · São Paulo, segunda-feira, 3 de dezembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 083.480
Desp.: São Paulo, 29 de novembro de 2012. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos. 3.
Tendo em vista a decisão do C. STJ, tornem os autos conclusos ao Exmo. Sr. Juiz Paulo A. Casseb. (a)
ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1110/2011 - Número Único: 000769286.2011.9.26.0000 (Feito nº 40737/2005 - 3a AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JOSE ROBERTO DOS SANTOS CAETANO EX-SD 1.C PM RE 973341-8
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484
Ref.: Petição do representado (Protoc. 037155/12 – TJM/SP)
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Petição de fls. 01/04, acompanhada de documentação constante em 30 fls. 3.
Observa-se que a matéria preambular ventilada pelo N. Causídico confunde-se com o mérito e, assim,
melhor será analisada quando do julgamento da Representação Ministerial. 4. No que tange ao Habeas
Corpus nº 260246/SP, impetrado no C. Superior Tribunal de Justiça, observo não haver qualquer
determinação daquele Órgão. 5. Ademais, há de se convir pela impossibilidade de se prever o lapso
temporal necessário ao julgamento do remédio heroico. 6. Destarte, INDEFIRO o pleito defensivo. 7.
Providencie-se, com premência, a digitalização integral do presente protocolado para ser acrescida à
matéria já elaborada, para conhecimento de meus pares quando da sessão de julgamento agendada para
05.12.2012. 8. P.R.I.C.C. São Paulo, 30 de novembro de 2012. (a) EVANIR FERREIRA CASTILHO,
Magistrado Decano - Relator
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1111/2011 - Número Único: 000769371.2011.9.26.0000 (Feito nº 40737/2005 - 3a AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): SERGIO WANDERLEY DUTRA DE ALMEIDA EX-SD 1.C PM RE 109713-0
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484
Ref.: Petição do representado (Protoc. 037154/12 – TJM/SP)
1. Vistos. Junte-se. 2. Petição de fls. 01/04, acompanhada de documentação constante em 23 fls. 3.
Observa-se que a matéria preambular ventilada pelo N. Causídico confunde-se com o mérito e, assim,
melhor será analisada quando do julgamento da Representação Ministerial. 4. No tocante ao sobrestamento
do feito, até ulterior julgamento do Habeas Corpus nº 260246/SP, impetrado no C. Superior Tribunal de
Justiça, indefiro o pedido “ad referendum” do Pleno por não haver qualquer anotação que aquele Órgão o
tenha determinado. 5. Ademais, além da ausência de previsão legal, há de se convir pela impossibilidade de
se prever o lapso temporal necessário ao julgamento do remédio heroico. 6. Destarte, INDEFIRO o pleito
defensivo. 7. Providencie-se, com premência, a digitalização integral do presente protocolado para ser
acrescida à matéria já elaborada, para conhecimento de meus pares quando da sessão de julgamento
agendada para 05.12.2012. 8. P.R.I.C.C. São Paulo, 30 de novembro de 2012. (a) EVANIR FERREIRA
CASTILHO, Magistrado Decano - Relator
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 2704/2011 - Número Único: 0003471-68.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2817/2009 – 2ª
Auditoria Civel)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA