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TJMSP 04/12/2012 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/12/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 24

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1177ª · São Paulo, terça-feira, 4 de dezembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR
Sincor Polomasther, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2012.12.03 19:44:11 -02'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
PROVIMENTO Nº 31/2012- GabPres/CGer
O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e o CorregedorGeral da Justiça Militar, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto na Resolução 104, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre medidas
administrativas de segurança e a criação do Fundo Nacional de Segurança do Judiciário e dá outras
providências;
Considerando a necessidade de adoção de medidas indispensáveis para o controle de acesso de pessoas,
visando resguardar a segurança e a integridade física dos que labutam no edifício sede desta Justiça Militar,
bem como dos visitantes;
Considerando a necessidade de garantir a segurança integridade das instalações físicas e do patrimônio
publico;
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o sistema controle de acesso às dependências do prédio do Tribunal de Justiça Militar do
Estado de São Paulo - TJMSP com a finalidade de monitorar a entrada, a circulação e a saída de pessoas e
veículos, utilizando os seguintes mecanismos físicos e eletrônicos:
I – dispositivos de identificação pessoal;
II – circuito fechado de televisão e vídeo;
III – equipamentos detectores de metais;
IV – cofre para guarda de armas;
V – armários para guarda de pertences;
VI – outros dispositivos aplicáveis ao controle de que trata este Provimento.
Art. 2º O controle de acesso será realizado pela equipe da Assessoria Policial Militar do TJMSP, com auxílio
de sistema eletrônico de segurança.
Art. 3º O acesso ao prédio será controlado na portaria principal situada na Rua Dr. Vila Nova, 285,
reservando-se as entradas de serviço e garagem para as atividades de carga e descarga de materiais,
manutenção em geral e movimentação de veículos, a ser controlada mediante anotação de placas, data e
horário de entrada e saída e nome do respectivo condutor, exceto daqueles pertencentes à frota do
Tribunal.
Art. 4º O visitante, ao se apresentar na portaria, será cadastrado pelo recepcionista em sistema eletrônico,
mediante registro de imagem, nome, número do documento de identificação, horário e setor a ser visitado
sendo-lhe fornecido o crachá para liberação das catracas de acesso ao prédio, o qual deverá ser
depositado nas respectivas urnas para liberação da saída.
Parágrafo Único. O registro da imagem, do nome e do número do documento de identificação do visitante
somente será necessário no primeiro acesso às dependências do Tribunal, registrando-se em acessos
posteriores, apenas os horários de entrada e saída.
Art. 5º É obrigatório o uso de crachá de identificação, de caráter pessoal e intransferível, para os servidores,
estagiários, prestadores de serviços, advogados e visitantes, durante a permanência neste edifício sede.
§ 1º O Serviço de Gestão Predial ficará responsável pela emissão dos crachás de identificação dos
servidores e estagiários, conforme modelos constantes do Anexo deste Provimento.
§ 2º O crachá deverá ser usado acima da linha da cintura, de forma visível, durante a permanência do
portador nas dependências do TJMSP, à exceção dos magistrados, procuradores de justiça, promotores e
policiais militares devidamente uniformizados.
§ 3º Os chefes imediatos são responsáveis pela fiscalização do uso permanente do crachá por seus
subordinados, devendo ser comunicado ao Secretário o descumprimento destas normas, sem prejuízo de
providências administrativas cabíveis.
§ 4º Os servidores, os estagiários e os prestadores de serviços que extraviarem ou não apresentarem o
crachá de identificação deverão dirigir-se à recepção para receber um crachá provisório até que seja
regularizada a pendência, requerendo imediatamente à Diretoria de Administração e Contabilidade - DAC,
em formulário próprio, a expedição de novo crachá.

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