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TJMSP 04/12/2012 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/12/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 24

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1177ª · São Paulo, terça-feira, 4 de dezembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
§ 5º O uso e a guarda dos crachás são de inteira responsabilidade do titular, que responderá por extravio,
dano, descaracterização ou mau uso que dele fizer, salvo nos casos de ocorrência de problemas técnicos
ou de furto/roubo, em que deverá ser registrado Boletim de Ocorrência na Polícia Civil e posteriormente
apresentá-lo ao Diretor de Administração e Contabilidade, para análise e encaminhamento ao setor
responsável pela emissão de crachás.
§ 6º A ocorrência das hipóteses previstas no parágrafo anterior implicará o ressarcimento de despesas com
a emissão de novo crachá de identificação, a serem custeadas pelo responsável, mediante recolhimento do
valor devido ao Fundo Especial de Despesa do TJMSP.
§ 7º - Nos casos de exoneração, dispensa, aposentadoria, licença sem vencimentos ou afastamentos para
outros órgãos, término do estágio, desligamento da empresa contratada o portador deverá devolver, no
último dia de comparecimento, o crachá de identificação à DAC;
Art. 6º É expressamente proibido o ingresso e a permanência de pessoas armadas nas dependências do
TJMSP, salvo os componentes da APMTJMSP.
§ 1º A pessoa que estiver legalmente armada deverá depositar suas(s) armas(s) em local próprio e seguro
destinando a esse fim, aos cuidados da APMTJMSP.
§ 2º Caso haja recusa em despojar-se da(s) arma(s), o acesso será negado, devendo o membro da equipe
de segurança comunicar o fato, imediatamente, à Chefia da APMTJMSP.
Art. 7º Para acesso ao edifício-sede do TJMSP, as pessoas deverão passar por equipamentos detectores
de metais, assim como de inspeção de objetos.
§ 1º Quando o sistema de segurança indicar a existência de objetos de metais, o portador deverá
apresentá-los ao membro da equipe de segurança responsável pelo controle.
§ 2º Havendo recusa de exibição do objeto, será vedado o acesso, cabendo ao membro da equipe de
segurança comunicar o fato, imediatamente, à Chefia da APMTJMSP.
Art. 8º Os portadores de necessidades especiais que se utilizam de próteses mecânicas ou equipamentos
específicos para locomoção, quando necessário, terão acesso pelo portão lateral do prédio.
Parágrafo único. O portador de aparelho marca-passo deverá dirigir-se ao serviço de recepção, informando
sua condição, para que possa ter acesso às dependências do Tribunal.
Art. 9º A entrada e permanência de servidores do TJMSP e de funcionários de empresas terceirizadas, em
data e horário fora do expediente, bem como em dias de feriados e finais de semana, somente será
permitida com prévia autorização e controlada pela equipe policial de plantão.
Art. 10 - É vedado o ingresso ao edifício-sede do TJMSP:
I – de pessoas portando ou conduzindo quaisquer espécies de animais, salvo o animal-guia pertencente à
pessoa portadora de deficiência visual;
II – de pessoas com o objetivo de praticar comércio de qualquer natureza, angariar fundos em proveito
próprio ou de terceiros, promover campanhas com fins lucrativos ou não, salvo quando autorizadas pelo
Secretário.
Art. 11 - Nenhum objeto, equipamento ou outro bem pertencente ao Tribunal poderá ser retirado do interior
do prédio sem que seu portador esteja munido de autorização de saída, expedida pelo Diretor de
Administração e Contabilidade, cuja cópia será retida pelo servidor da recepção, com registro em sistema
ou livro específico.
Art. 12 - Os policiais da APMTJMSP poderão, a qualquer momento, abordar pessoas em atitude suspeita ou
vistoriar veículos suspeitos que se encontrem nas dependências do Tribunal, a fim de realizar
procedimentos necessários à vigilância ou à manutenção da segurança interna.
Art. 13 - A Diretoria de Recursos Humanos - DRH deverá manter atualizados os cadastros dos magistrados,
servidores e estagiários.
Parágrafo único. A celebração de contratos de prestação de serviços terceirizados deverá ser comunicada,
de imediato, pela Diretoria de Contabilidade e Administração - DAC à APMTJMSP, com relação nominal dos
funcionários terceirizados que atuarão nas dependências do prédio do Tribunal.
Art. 14 - As dependências do TJMSP serão monitoradas por sistema de circuito fechado de TV, controlado
pela APMTJMSP.
Parágrafo Único. As informações e os registros de acesso ao sistema de segurança e as imagens do
circuito fechado de TV são de caráter sigiloso e somente serão liberados por despacho do Secretário,
ouvido o Chefe da APMTJMSP.
Art. 15 - É expressamente vedada a permanência de servidores em quaisquer recintos desta Justiça Militar

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