TJMSP 10/12/2012 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1181ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de dezembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
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DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2012.12.07 19:05:56 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
P O R T A R I A nº 094/12-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz PAULO ADIB
CASSEB, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o Exmo. Dr. Enio Luiz Rossetto, Juiz de Direito da Terceira Auditoria Militar, para responder
pelo Plantão Judiciário nos dias 15 e 16 de dezembro de 2012, em cumprimento ao artigo 7º da Resolução
nº 001/08 TJM.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 6 de dezembro de 2012.
PAULO ADIB CASSEB
Juiz Corregedor Geral
EXTRATO
PORTARIA Nº 095/12-CGer
O Juiz PAULO ADIB CASSEB, Corregedor Geral da Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, resolve: instaurar Investigação Preliminar visando a apuração de
irregularidades noticiadas no documento datado de 7 de dezembro de 2012, subscrito pelo Dr. Dalton
Abranches Safi; designar o MM Juiz de Direito da Segunda Auditoria Militar, Dr. Lauro Ribeiro Escobar
Junior, para presidir e praticar os atos necessários, e fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos
trabalhos.
São Paulo, 7 de dezembro de 2012
PAULO ADIB CASSEB
Juiz Corregedor Geral
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
FEITOS DE MATÉRIA CRIMINAL entrados e distribuídos (03 a 07 de dezembro de 2012)
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: HABEAS CORPUS nº 2348/12 - Nº Único: 0005317-78.2012.9.26.0000
(ref. IPM nº CPI2-012/202/12). Impte. e Pacte.: Marcelo de Oliveira, Cap PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz de
Direito da 1ª Aud.
Ao Juiz Paulo Prazak: EMBARGOS INFRINGENTES nº 95/12 – Nº Único: 0001635-90.2009.9.26.0010 (Ref.
Apel. nº 6309/11 – Proc. nº 54665/09 – 1ª Aud.). Embgte.: Emmanuel Emerick Santos, ex-1º Ten Ref. PM.
Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Embgdo.: o v. acórdão de fls. 800/807v.
APELAÇÃO nº 6615/12 – Nº Único: 0000417-27.2009.9.26.0010 (Proc. nº 53447/09 – 1ª Aud.). Apte.: Marco
Antonio Quintanilha Torres, Sd PM. Advs.: Alex Sandro Ochsendorf e outro. Apda.: a JME.
Ao Juiz Fernando Pereira: APELAÇÃO nº 6618/12 – Nº Único: 0007970-94.2011.9.26.0030 (Proc. nº
62858/11 – 3ª Aud.). Apte.: o M.P. Apdos: Marcelo Araújo dos Santos, Sd PM; Carlos Alberto Batista, Sd
PM. Advs.: Paulo Lopes de Ornellas e outros.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 1041/12 – Nº Único: 0005238-02.2012.9.26.0000 (Proc. 59101/10 –
3ª Aud.). Recte.: William Thomaz, 1º Ten PM. Adv.: Sylvia Helena Ono. Recda.: a r. decisão de fls. 77/78.