TJMSP 11/12/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1182ª · São Paulo, terça-feira, 11 de dezembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OABSP 083480 Proc. Estado
APELACAO nº 002713/2011 (Número Único: 0008324-15.2011.9.26.0000)
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Apelante(s): VALTENEI ALMEIDA PEREIRA EX-SD 1.C PM RE 941152-6
Advogado(s): CESAR COSMO RIBEIRO, OABSP 144497 , FABRICIO MICHEL SACCO, OABSP 168551,
LEANDRO DE PADUA POMPEU, OABSP 170433 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OABSP 074104 Proc. Estado; MARCIA MARIA
BARRETA FERNANDES SEMER, OABSP 097583 Proc. Estado
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 2542/2011 - Número Único: 0002552-45.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3510/2010 – 2ª
Aud. Cível)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apelante: Valter David Monteiro, ex-1º Sgt PM RE 863940-0
Advogados: Priscila Ferreira Zanelati Soares, OABSP 218933; Givago Prandini Maia, OABSP 245317;
Nargila Suelen Graminholi dos Santos, OABSP 269002 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: José Carlos Cabral Granado, OABSP 125012 Proc. Estado
Ref.: Petição da defesa (Protocolado nº 030259/12-TJM, de 28/09/12)
Desp: “1. Petitório de CINCO laudas, do Defensor Dr. GIVAGO PRANDINI MAIA, OAB/SP 245.317, em
defesa de VALTER DAVID MONTEIRO, 1º Sgt PM RE 86 3940-0, clama por suspensão do julgamento POR
45 DIAS, devendo ser intimado do termo final, para interpor os aclaratórios que entender cabíveis. 2. Aquele
pedido vem protocolado em 28 de setembro de 20012 (15:21 horas). Ocorre que o acórdão está sendo
enviado para publicação na imprensa eletrônica, após a ciência da Procuradoria de Justiça. JUNTE-SE ! 3.
O prazo restou concedido, extra-oficialmente. Intimem-se a Defesa a manifestar sobre o V. Acórdão,
querendo. Certifique-se, corretamente, acompanhando-se os prazos processuais. P.R.I.C.C. Aos 07 de
dezembro de 2012 às 17:02 horas. (a) Evanir Ferreira Castilho, Juiz Trib. Justiça Militar, DECANO.”
APELACAO Nº 2858/2012 - Número Único: 0002897-74.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4080/2011 – 2ª
Aud. Cível)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apelante: Denizar Rivail Liziero, ex-1º Sgt PM RE 831760-7
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OABSP 083480 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em considerar prejudicado o agravo retido e em julgar extinto o processo, sem resolução de mérito,
com base no artigo 267, V, do CPC, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que negava provimento ao agravo retido e,
no mérito, negava provimento ao apelo, com declaração de voto.”
1ª AUDITORIA
Processo nº 65382/2012 - 1ª Aud. AYO (Número Único: 0003979-39.2012.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C GIANCARLOS AGUIAR DA SILVA
Advogado: Dr(a). JOSE HENRIQUE DE AZEVEDO FERREIRA OAB/SP 311239