TJMSP 12/12/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1183ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de dezembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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APELACAO Nº 2646/2011 - Número Único: 0004132-76.2011.9.26.0020 (AÇÃO CAUTELAR COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 4181/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): RUI DAMIAO FERRO DA COSTA CB PM RE 888371-8
Advogado(s): FERNANDO ANTONIO NUNES, OABSP 286145
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): VANESSA MOTTA TARABAY, OABSP 205726 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 6329/2011 - Número Único: 0000165-32.2007.9.26.0030 (Feito nº 46824/2007 – 3ª Aud.)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Art. 305, c.c. os arts. 53 E 70, inc. II, alínea "l", todos do Código Penal Militar
Apelantes: Gustavo Hermes dos Santos, ex-Sd 1.C PM RE 104201-7; Francisco Arias Perez, ex-Cb PM RE
875581-7
Advogados: Maurício Bartasevicius, OABSP 181634; Gerson Alves Cardoso, OABSP 256715; Eliezer
Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento aos apelos, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6376/2011 - Número Único: 0001338-83.2009.9.26.0010 (Feito nº 54368/2009 – 1ª Aud.)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 319 do Código Penal Militar
Apelante: Márcio Roberto Pinto, Cb PM RE 901390-3
Advogado: Michel Straub, OABSP 132344
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6379/2011 - Número Único: 0002975-06.2008.9.26.0010 (Feito nº 52783/2008 – 1ª Aud.)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Art. 216, c.c. art. 70, II, 'g', 'i' e 'l', c.c. art. 218, III e IV; art. 175, parágrafo único, c.c. art. 70, II, 'g', 'i' e
'l'; art. 209, caput, art. 70, II, 'g', 'i' e 'l', todos do CPM (Luiz Augusto); Art. 175, parágrafo único, c.c. art. 70,
II, 'g', 'i' e 'l'; art. 209, caput, c.c. art. 70, II, 'g', 'i' e 'l', todos do CPM (Salvatore)
Apelantes: Salvatore Riccetti, Sd 1.C PM RE 113982-7; Luiz Augusto Gonçalves de Aguiar, Maj PM RE
840894-7
Advogados: José Miguel da Silva Junior, OABSP 237340; José Luiz Freitas Oliveira, OABSP 304168
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6415/2011 - Número Único: 0005869-55.2009.9.26.0030 (Feito nº 56295/2009 – 3ª Aud.)