TJMSP 12/12/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1183ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de dezembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Delito: Artigo 305, c.c. os artigos 53 e 70, inciso ll, alínea "l", todos do Código Penal Militar
Apelantes: Ivo José de Lima, ex-Sd 1.C PM RE 950545-8; Luis Alberto dos Santos Marques, ex-Cb PM RE
980583-4
Advogados: Norberto da Silva Gomes, OABSP 065487; Carla Glória do Amaral Barbosa, OABSP 159519;
Otávio Gomes Jerônimo, OABSP 199077; José Roberto de Souza, OABSP 227547
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento aos apelos, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6417/2011 - Número Único: 0003046-78.2009.9.26.0040 (Feito nº 56076/2009 – 4ª Aud.)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 217 c.c. o artigo 80, ambos do Código Penal Militar
Apelante: a Promotoria de Justiça
Apelado: Antônio Bueno de Oliveira Neto, Ten Cel PM RE 822280-A
Advogados: Ronaldo Antônio Lacava, OABSP 171371; Paulo Sérgio Maiolino, OABSP 232111; Thiago
Vinicius Boz, OABSP 300020
Assistente De Acusação: Mariângela Teixeira Lopes Leão, OABSP 179244
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6420/2011 - Número Único: 0000696-16.2010.9.26.0030 (Feito nº 56772/2010 – 3ª Aud.)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Delito: Artigo 210 do Código Penal Militar
Apelante: Valdinei de Souza Aranha, 2º Ten Res PM RE 851069-5
Advogado: José Marques de Souza Aranha, OABSP 101163
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2542/2011 - Número Único: 0002552-45.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3510/2010 – 2ª
Aud.)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apelante: Valter David Monteiro, ex-1º Sgt PM RE 863940-0
Advogados: Priscila Ferreira Zanelati Soares, OABSP 218933; Givago Prandini Maia, OABSP 245317;
Nargila Suelen Graminholi dos Santos, OABSP 269002 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: José Carlos Cabral Granado, OABSP 125012 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao apelo. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento, com declaração de
voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor.”
APELACAO Nº 2549/2011 - Número Único: 0003041-82.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
3558/2010 – 2ª Aud.)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante: Renato Hellmeister, Cb PM RE 115845-7