TJMSP 13/12/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1184ª · São Paulo, quinta-feira, 13 de dezembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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APELACAO Nº 6375/2011 - Número Único: 0007326-05.2010.9.26.0090 (Feito nº 59779/2010 – 1 Aud.)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: Artigo 235, c.c. o artigo 237, inciso II, c.c. o artigo 70, inciso II, letra l”, e artigo 239, c.c. o artigo 70,
inciso II, letra "l", todos do Código Penal Militar
Apelante: Luiz Ricardo Bonfante, Cb PM RE 880643-8
Advogado: Carlos Borges Torres, OABSP 233991
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo e decretar a extinção da punibilidade em razão da prescrição da
pretensão punitiva, ocorrida entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6319/2011 - Número Único: 0000327-26.2009.9.26.0040 (Feito nº 53357/2009 – 4ª Aud.)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: Artigo 305, c.c. o artigo 70, inciso II, letras "g" e "l", ambos do Código Penal Militar
Apelante: Valdir Nunes Figueiredo, Sd 1.C PM RE 885257-0
Advogada: Lorena Montanari Millan, OABSP 261068
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6289/2011 - Número Único: 0005506-04.2010.9.26.0040 (Feito nº 59076/2010 – 4ª Aud.)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 305, c.c. artigo 53, ambos do Código Penal Militar
Apelantes: Diego Leone Belisk de Jesus, ex-Sd 1.C PM RE 124467-1; Filipe Molina Ferreira, ex-Sd 1.C PM
RE 129444-0
Advogado: Lindomar Mendonça dos Santos, OABSP 292801
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1087/2011 - Número Único: 000505395.2011.9.26.0000 (Feito nº 44544/2006 – 3ª Aud.)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Luiz Rogério Pecanha de Morais, ex-Sd 1.C PM RE 911664-8
Advogado: Roberto Rainha, OABSP 209597 Dativo
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Presidente Orlando Eduardo Geraldi.”
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 92/2012 - Número Único: 0000051-25.2009.9.26.0030
(Feito nº 53081/2009 – 3ª Aud.)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Embargante: Nilton Domingos dos Santos, Sd 1.C PM RE 102422-1
Advogado: Cleiton Leal Guedes, OABSP 234345 e outros