TJMSP 13/12/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1184ª · São Paulo, quinta-feira, 13 de dezembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Embargado: o v. Acórdão de fls. 296/304
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos
(4X1), em negar provimento aos embargos infringentes, de conformidade com o relatório e voto do Relator.
Vencido o Juiz Paulo Prazak, que dava provimento. Sem voto o Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi.”
1ª AUDITORIA
Processo nº 64989/2012 - 1ª Aud. AYO (Número Único: 0003142-81.2012.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C ERIC RAFAEL RIBEIRO ALVES
Advogado: Dr(a). LEONARDO AUGUSTO BARBOSA DE CAMARGO OAB/SP 282636
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da devolução da Carta Precatória da 3ª Vara Judicial - Fórum de Mogi
Mirim/SP (oitiva de vítima e testemunha de acusação) cumprida.
Processo nº 53508/2009 - BV 1ª Aud. (Número Único: 0000478-82.2009.9.26.0010)
Acusados: ex-1.SGT JOSE ROBERTO DE SOUZA LIMA e outros
Advogados: Dr(a). MARCIA REGINA BORGES DUARTE ALVES DE CAMARGO PEREI OAB/RJ 085283 e
Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do retorno da Carta Precatória para oitiva de testemunha de
acusação expedida para a Comarca de Itapevi, nº 271.01.2012.008279-2/000000-000, devidamente
cumprida.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Processo nº 22368/1998 - 2ª Aud. (Número Único: 0001794-83.1998.9.26.0021)-2jl
Acusados: MARCELO ALEXANDRE RODIL e outro
Advogados: Dr(a). MARIO BARLETTA NETO OAB/SP 092503 e Dr(a). EDILSON FREIRE DA SILVA
OAB/SP 146155
Assunto: Despacho de fls. 422-v: "I - Vistos. II - Fls. 416/422, especialmente a não localização de Luiz
Ometto: vista às partes, para se manifestarem, sucessivamente, no prazo de 05 (cinco) dias. III - Após,
autos conclusos."SP, 19/11/12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI, Juiz de Direito Substituto.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
3776/2010 - (Número Único: 0005582-88.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MAURICIO VIEIRA LUIZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2lk) NOTA DE CARTÓRIO: NOTA DE CARTÓRIO: Ficam Vossas Senhorias intimadas a procederem a
devolução dos autos ao Cartório, no prazo de 48(quarenta e oito horas), sob pena de expedição de
mandado de busca e apreensão. SP, 12/12/2012.
Advogado: Dr. APARECIDA ARAUJO - OAB/SP 134964.
4865/2012 - (Número Único: 0005693-04.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - MARCOS JOSE COSTA BEZERRA X COMANDANTE DO 4º GB. (1MF). I. Vistos. II. Feito
(ainda não autuado) aportado em meu gabinete no final da tarde de hoje (terça-feira, 11.12.2012), o qual foi
trazido pela digna Coordenadoria. III. Ainda que brevemente, elaboro a historicidade da causa. IV. Cuida a
espécie de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por MARCOS JOSÉ COSTA
BEZERRA, PM RE 108250-7, contra ato prolatado pelo Ilmo. Sr. Comandante do 4º Grupamento de
Bombeiros. V. O móvel da presente "actio" é o Procedimento Disciplinar (PD) nº 3GB-040/809/11, feito
administrativo este que rendeu ao acusado (ora impetrante) a sanção de 04 (quatro) dias de permanência
disciplinar (v. édito sancionante, doc. sem numeração). VI. Em petição inicial dotada de 06 (seis) laudas,
constam os seguintes pleitos: a) "requer em medida liminar a suspensão da sanção até o julgamento do
mérito do presente mandado de segurança" e, b) "postula pela anulação da sanção disciplinar em
atendimento aos princípios da legalidade e igualdade, pois, o interessado não deixou de atender a
ocorrência, o que houve foi uma troca de membros da Corporação para o atendimento, em salutar espírito