TJMSP 18/12/2012 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1187ª · São Paulo, terça-feira, 18 de dezembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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e 558, ambos do Código de Processo Civil para destacar a premência que a medida pleiteada possui,
considerando-se que será preterido na sua carreira profissional por decisão absolutamente nula. 12. Isto
posto, recebo o presente Agravo na forma de Instrumento à vista do disposto no art. 522, do Código de
Processo Civil e, considerando-se o esclarecimento prestado pelo Agravante, às fls. 201/205, no sentido de
que já cumpriu efetivamente o corretivo (16.11.12), mediante a conversão em serviço extraordinário, resta
descaracterizado, neste momento, o pedido de urgência a justificar a concessão do efeito suspensivo ativo
suscitado liminarmente, em que pese o fato de também ter sido comunicado no referido documento que já
houve a transcrição da punição em seus assentamentos. 13. Consequentemente, deixo de requisitar as
informações ao MM Juiz da causa, pois o fundamento jurídico lançado na r. decisão agravada e seu objeto
são suficientemente válidos para a correta apreciação do pleito. 14. Intime-se o Agravante para que
comprove o cumprimento do art. 526, do CPC. 15. Nos termos do inciso V, do art. 527, do CPC, intime-se a
Agravada para que responda ao recurso. 16. Com a juntada do respectivo comprovante e da resposta da
Agravada, deverão os autos seguir com vista ao Ministério Público, nos termos no artigo 527, inciso VI, do
CPC. 17. Após, retornem-me conclusos. 18 .P.R.I.C. São Paulo, 17 de dezembro de 2012. (a) Paulo Adib
Casseb, Juiz Relator.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1163/12 - Nº Único: 0003680-92.2012.9.26.0000
(Ref. Apelação nº 6348/11 – Proc. de origem nº 54212/09 – 4ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Daniel Florêncio, ex-Cb PM RE 887051-9
Adv.: MARIA LÚCIA BELLINTANI, OAB/SP 106.598
Rel.: Paulo Prazak
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Intimada aos 10 de dezembro de 2012 para apresentar Defesa Escrita (art.
117, §2º do Regimento Interno do TJMESP) a Defensora protocolizou, aos 14 de dezembro de 2012,
petição fundamentada nos arts. 621, inc. I, e 626, ambos do CPP. 3. Considerando que eventual pedido
revisional não caberia ser processado nestes autos e, portanto, demandaria instrução em grau superior ao
apresentado, sob pena de indeferimento (art. 150, inc. I, do RITJMSP), em homenagem ao princípio da
instrumentabilidade das formas, recebo o protocolado como Defesa Escrita. 4. P.R.I.C. São Paulo, 14 de
dezembro de 2012. (a) Paulo Prazak, Juiz Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 2237/10 – Nº Único: 000342494.2009.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2770/09 – 2ª Aud.Cível)
Apte.: Gil Abston Ferreira dos Reis, ex-Sd PM RE 101464-1
Adv.: EDNA MARIA MARQUES DE SOUZA, OAB/SP 146.110
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se. Registrese. Intime-se. São Paulo, 17 de dezembro de 2012. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 328/12 – Nº Único: 0005633-91.2012.9.26.0000 (Proc. de origem: Habeas
Corpus nº 4697/12 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Nilton Nunes dos Santos, Ten Ref PM RE 38177-2
Advs.: WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI, OAB/SP 229.720 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
Rel.: Clovis Santinon
Nota de Cartório: Fica a Agravada INTIMADA a responder ao recurso, nos termos do inciso V do artigo 527
do CPC.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 2075/10 - Nº Único: 0003248-18.2009.9.26.0020 (Proc. de
Origem: Ação Ordinária nº 2594/09 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Mauricio de Oliveira Alves, ex-Cb PM RE 116111-3
Advs.: CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 166.385; KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS,
OAB/SP 227.174