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TJMSP 15/01/2013 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 15/01/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1196ª · São Paulo, terça-feira, 15 de janeiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR
Sincor Polomasther, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2013.01.14 19:04:52 -02'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
PROVIMENTO Nº 35/2013- GabPres
O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e o Corregedor
Geral da Justiça Militar, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o processo de informatização do sistema de controle de frequência dos servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de
Justiça Militar, instituído pelo Provimento nº 006/10-GP/GCG;
RESOLVEM:
Art. 1º O art. 51 e o § 2º do art. 74 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça Militar RISTJM, instituído pelo Provimento nº 006/10-GP/GCG, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 51 – Os documentos relativos à frequência dos servidores deverão ser apresentados aos seus
superiores imediatos, que efetuarão os respectivos lançamentos no sistema eletrônico de controle de
frequência, respeitadas as seguintes disposições:
(...)
Art.74 (...)
(...)
§ 2º – As horas de créditos de compensação serão lançadas no sistema eletrônico de controle de
frequência pela Diretoria de Recursos Humanos.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07
de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário, em especial o § 5º do art. 51 e o art. 76 do
RISTJM instituído pelo Provimento 006/10-GP/GCG.
São Paulo, 14 de janeiro de 2013.
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Juiz Presidente
EVANIR FERREIRA CASTILHO
Juiz Vice-Presidente
PAULO ADIB CASSEB
Juiz Corregedor-Geral

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 251/12 – Nº Único: 000806412.2011.9.26.0040 (Ref. Apelação nº 6467/12 - Proc. de Origem nº 62935/11 – 4ª Aud.)
Embgte.: Herbert Ruiz Porcel, SD PM RE 130555-7
Advs.: ARMANDO DE MATTOS JUNIOR, OAB/SP 197.607; ROBERTO LUIZ PARDINI FERREIRA DE
ALMEIDA, OAB/SP 247.261; GABRIEL DONDON SALUM DA SILVA SANT’ANNA, OAB/SP 276.180.
Embgdo.: o. v. Acórdão de fls. 253/257
Desp.: São Paulo, 11 de janeiro de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) ORLANDO
EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 137/12 – Nº único: 000375831.2009.9.26.0020 (Apelação nº 2251/10 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3104/09 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Valerio Dantas Lacerda, ex-Cb PM RE 934005-0
Advs.: SILVIA ELENA BITTENCOURT, OAB/SP 154.676; MOSAI DOS SANTOS, OAB/SP 290.883
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480; MARISA
MIDORI ISHII, Proc. Estado, OAB/SP 170.080

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