TJMSP 15/01/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1196ª · São Paulo, terça-feira, 15 de janeiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RITA DE CASSIA PAULINO, OABSP 117260 Proc. Estado
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 6450/2012 - Número Único: 0001742-10.2010.9.26.0040 (Proc. nº 57244/2010 – 4ª
Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 195 do Código Penal Militar
Apelante(s): Marcos Benedito Ribeiro, ex-Sd PM RE 901833-6
Advogado(s): Maria Aparecida Paulino, OABSP 284594 Dativa
Fica a I. Defensora Dativa INTIMADA a requerer, no prazo de cinco dias, o arbitramento dos honorários
pelos atos praticados no presente feito.
APELACAO Nº 2652/2011 - Número Único: 0003229-51.2005.9.26.0020 (Embargos à Execução nº
301/2005 - 2A Auditoria - Civel)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Apte/apdo(s): Jose Carlos dos Santos, 3ºSgt Ref PM RE 851874-2
Advogado(s): Sandra Aparecida Paulino e Silva, OABSP 080955
Apte/apdo(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão, OABSP 227860 Proc. Estado; Bruna Helena
Alvarez de Faria e Oliveira, OABSP 259681 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, bem como ao apelo de José Carlos dos Santos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 2661/2011 - Número Único: 0003229-51.2005.9.26.0020 (Embargos à Execução nº
301/2005 - 2A Auditoria - Civel)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apte/apdo(s): Jose Carlos dos Santos, 3º Sgt Ref PM RE 851874-2
Advogado(s): Sandra Aparecida Paulino e Silva, OABSP 080955
Apte/apdo(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão, OABSP 227860 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, bem como ao apelo de José Carlos dos Santos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 2675/2011 - Número Único: 0003643-44.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2389/2008 - 2A
Auditoria - Civel)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Apelante(s): Adilson dos Santos, ex-Sd PM RE 874547-1
Advogado(s): Paulo Cesar Ferreira da Silva, OABSP 145441
Apelado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Otavio Augusto Moreira D’Elia, OABSP 074104 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao primeiro agravo retido, em não conhecer do segundo agravo retido e, no
mérito, por maioria (2x1), em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo A. Casseb, que dava provimento."