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TJMSP 17/01/2013 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 17/01/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1198ª · São Paulo, quinta-feira, 17 de janeiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 096/13 – Nº Único: 0000766-03.2010.9.26.0040 (Ref.:
Apelação nº 6359/11 – Embargos de Declaração nº 252/12 - Proc. de Origem nº 56807/10 – 4ª Aud.)
Embgtes.: Thiago Depieri, 1º Ten PM RE 112783-7; Paulo Cavalcante Pereira, 2º Sgt PM RE 931858-5
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 333/337
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Desp.: 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, admito os presentes Embargos
Infringentes. 3. À Diretoria Judiciária para adoção das providências regimentais. 4. Publique-se, intime-se,
registre-se e cumpra-se. São Paulo, 16/jan/2013.(a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 49/12 – Nº Único: 0002654-59.2012.9.26.0000 (Proc. de Origem: Mandado de
Segurança nº 545/05 – 2ª Aud. Cível)
Autor: Jazon Ferreira dos Santos, ex-Sd PM RE 944310-0
Advs.: EDMUNDO DANTAS, OAB/SP 137.910; CALEB MARIANO GARCIA, OAB/SP 181.694
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: FAGNER VILAS BOAS SOUZA, Proc. Estado, OAB/SP 285.202
Nota de Cartório: Fica a ré INTIMADA a apresentar as razões finais, nos termos do artigo 493 do CPC.
APELAÇÃO Nº 2848/12 – Nº Único: 0004668-87.2011.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
4209/11 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Isaias dos Santos Figueira, ex-Sd PM RE 921005-9
Adv.: MARCOS ANTONIO HENRIQUE, OAB/SP 253.689
Apda.: A Fazenda Pública do Estado
Adv.: ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Desp.: 1 - Vistos, etc., inclusive a petição de fls. 137/140. 2 – Por entender que a matéria aventada no
referido protocolado envolve questão de ordem pública, na medida em que se ergue sobre princípio
constitucional consagrado como Garantia Fundamental, remeto seu conteúdo para apreciação da E. 1ª
Câmara deste Tribunal, por ocasião do julgamento do recurso aqui interposto, em sede de PRELIMINAR ao
MÉRITO contido neste. 3 – Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se. 4 – Relatório em
separado, junte-se. 5 – Na ausência de manifestações, conforme item 3 deste, ao Eminente Magistrado
Revisor, com nossas homenagens. São Paulo, 16 JAN 2013. (a) EVANIR FERREIRA CASTILHO,
Magistrado Decano – Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
349/12 – Nº Único: 0003379-95.2006.9.26.0020 (Ref.: Apel. nº 2105/10 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº
977/06 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Alfredo Igesca, ex-Sd PM RE 800149-9
Advs.: DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE, OAB/SP 175.619; NURIA FRANCISCA SALVAT VALLE,
OAB/SP 192.686; FABIO SIMAS GONÇALVES, OAB/SP 225.269
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107; MARISA MIDORI ISHII, Proc. Estado,
OAB/SP 170.080
Desp.: São Paulo, 16 de janeiro de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal.
4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 2436/11 – Nº Único: 000378174.2009.9.26.0020 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 3127/09 – 2ª Aud. Cível)
Apte.:Flavio Carvalho da Silva, ex-Sd PM RE 118636-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Desp.: São Paulo, 16 de janeiro de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os

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