TJMSP 17/01/2013 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1198ª · São Paulo, quinta-feira, 17 de janeiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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punibilidade do paciente tão somente em relação ao crime de prevaricação, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O E. Juiz Evanir Ferreira Castilho
concedia a ordem, declarando extinta a punibilidade do paciente também quanto ao crime de concussão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 2874/2012 - Número Único: 0001731-70.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4531/2012 - 2A
Auditoria - Civel)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): Rogério de Oliveira Prado, ex-Cb PM RE 920965-4
Advogado(s): Rodrigo Pires Pimentel, OABSP 237148; Diego Mangolim Acedo, OABSP 278472; Vicente de
Paula Correa, OABSP 308424 e outro
Apelado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Hilda Sabino Siemons, OABSP 101107 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 2903/2012 - Número Único: 0000012-53.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4425/2012 - 2A
Auditoria - Civel)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante(s): Frank Barbosa Santos, ex-Sd PM RE 963261-1
Advogado(s): Lindomar Mendonça dos Santos, OABSP 292801
Apelado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Luiz Fernando Roberto, OABSP 234726 Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo a unanimidade,
para não conhecer da preliminar de cerceamento de defesa, rejeitar as demais, e, no mérito, negar
provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão."
APELACAO Nº 2910/2012 - Número Único: 0006105-66.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4283/2011 - 2A
Auditoria - Civel)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante(s): Elcio Matias dos Santos, ex-Sd PM RE 885524-2; Ednaldo de França Lima, ex-Cb PM RE
921711-8
Advogado(s): Paulo Lopes de Ornellas, OABSP 103484; Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas,
OABSP 106544; Karem de Oliveira Ornellas, OABSP 227174
Apelado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Rita de Cássia Paulino, OABSP 117260 Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 2924/2012 - Número Único: 0008151-28.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4389/2011 - 2A
Auditoria - Civel)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante(s): Edson José da Silva, ex-Sd PM RE 870671-9
Advogado(s): Silvia Elena Bittencourt, OABSP 154676; Mosai dos Santos, OABSP 290883
Apelado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Marisa Midori Ishii, OABSP 170080 Proc. Estado