TJMSP 17/01/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1198ª · São Paulo, quinta-feira, 17 de janeiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Representado(s): RONALDO BENEDICTO FERNANDES DE OLIVEIRA SD 1.C PM RE 942985-9
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO DE SOUZA, OABSP 169762; LUCIOLA SILVA FIDELIS, OABSP
169947; ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA, OABSP 244386
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (5X1), julgou improcedente a representação
ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencido o E. Juiz Evanir Ferreira Castilho que julgava procedente a representação, para decretar a perda
da graduação de praça do representado. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1121/2012 - Número Único: 000100644.2012.9.26.0000 (Feito nº 52011/2008 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): AMARILDO PEREIRA DA SILVEIRA EX-SD 1.C PM RE 941657-9
Advogado(s): HENRIQUE LUIZ GARCIA DOZZO, OABSP 087477 Dativo
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1122/2012 - Número Único: 000108098.2012.9.26.0000 (Feito nº 37756/2004 - 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): PEDRO ANUNCIATO LEITE EX-CB PM RE 888575-3
Advogado(s): ITALO BARATTELA JUNIOR, OABSP 115043 (Curador/Dativo)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 161/2012 - Número Único: 0004183-16.2012.9.26.0000 (MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4672/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 237, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO
Agravante(s): LUIS AUGUSTO DA CONCEICAO CB PM RE 901643-A; RENATO TAVARES 3.SGT PM RE
962098-2
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO ROBERTO, OABSP 234726 Proc. Estado
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo regimental, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
SEGUE ABAIXO REPUBLICADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 88 DO RITJM, A EMENTA DA DECISÃO
PROLATADA AOS 09/01/2013, DEVIDAMENTE APROVADA PELO E. TJME, EM SESSÃO PLENÁRIA
JUDICIÁRIA DE 16 DE JANEIRO DE 2013.
HABEAS CORPUS Nº 2347/2012 - Número Único: 0005236-32.2012.9.26.0000 (Feito nº 40737/2005 - 3a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Impetrante(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484
Paciente(s): JOSE ROBERTO DOS SANTOS CAETANO EX-SD 1.C PM RE 973341-8
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484
Autoridade Coatora(s): A E. PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, concedeu a ordem, para declarar extinta a