TJMSP 18/01/2013 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1199ª · São Paulo, sexta-feira, 18 de janeiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por
AR Sincor Polomasther, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2013.01.17 19:19:30 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
P O R T A R I A nº 101/13-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz PAULO ADIB
CASSEB, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o Exmo. Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR, Juiz de Direito da Segunda Auditoria
Militar, para responder pelo Plantão Judiciário nos dias 25, 26 e 27 de janeiro de 2013 (sexta-feira, sábado e
domingo), em cumprimento ao artigo 7º da Resolução nº 001/08 TJM.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 17 de janeiro de 2013.
PAULO ADIB CASSEB
Juiz Corregedor Geral
P O R T A R I A nº 102/13-Cger
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, JUIZ PAULO ADIB
CASSEB, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
Considerando que, de acordo com as Portarias nº 004/09-GP e nº 030/11-CGer, os Juízes de Direito
Substitutos do Juízo Militar estão designados para atuar na Segunda Auditoria Militar. Considerando a
necessidade de otimizar as atividades desenvolvidos naquele Juízo.
RESOLVE:
1. Os feitos que ingressarem na Segunda Auditoria Militar deverão ser distribuídos paritariamente entre o
Juiz de Direito Titular e os Juízes de Direito Substitutos, levando-se em consideração os tipos de classe,
sem prejuízo das distribuições por dependência.
2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 17 de janeiro de 2013.
PAULO ADIB CASSEB
Juiz Corregedor Geral
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
HABEAS CORPUS Nº 2356/13 - Nº Único: 0000305-49.2013.9.26.0000 (Proc. de origem nº 65044/12 – 3ª
Aud.)
Impte.: NIVALDO MONTEIRO, OAB/SP 261.752
Pacte.: André Balbi da Silva, Sd PM RE 975912-3
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Rel.: Fernando Pereira
Desp.: 1. Vistos. 2. Trata-se de “habeas corpus”, com pedido de liminar, impetrado pelo Dr. Nivaldo
Monteiro, OAB/SP 261.752, em favor de André Balbi da Silva, Soldado PM RE 975912-3, apontando como
autoridade coatora o Juiz de Direito da 3ª Auditoria Militar. 3. Informa o impetrante, na petição de fls. 02/18,
em síntese, que o paciente foi preso em flagrante delito no dia 12 de julho de 2012 e encontra-se desde
então custodiado no Presídio Militar “Romão Gomes”. 4. Esclarece que realizado o interrogatório do réu,