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TJMSP 21/01/2013 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 21/01/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1200ª · São Paulo, segunda-feira, 21 de janeiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OABSP 083480 Proc. Estado
HABEAS CORPUS nº 002351/2012 (Número Único: 0005818-32.2012.9.26.0000)
Processo de origem: 064381/2012 - 1a AUDITORIA
Relator: CLOVIS SANTINON
Impetrante(s): SILVIA ELENA BITTENCOURT, OABSP 154676; MOSAI DOS SANTOS, OABSP 290883
Paciente(s): ELANE GONCALVES SOUSA SD 1.C PM RE 961952-6
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO

1ª AUDITORIA
Processo nº 62404/2011 BV - 1ª Aud. (Número Único: 0006606-50.2011.9.26.0010)
Acusados: 3.SGT JOSE LUIZ MACIEL ALVES e outros
Advogado: Dr(a). DENIZ GOULO VECCHIO OAB/SP 282069
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da da audiência em cumprimento a Carta Precatória, distribuída sob
nº 116.01.2012.003755-4/000000-000, Controle nº 384/2012, designada para o dia 24/01/2013, às 16:30
horas, para oitiva de testemunhas de acusação, na 2ª Vara Judicial - Fórum de Campos do Jordão/SP.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4907/2013 - (Número Único: 0000227-92.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CLAUDINEY LIMA E SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls. 129/130: "I – Vistos. II – Defiro o pedido de gratuidade, nos termos das Leis nºs. 1060/50 e
7115/83. Anote-se. III - Analisando o caso em tela, não é o caso de antecipação de tutela, pois essa medida
confunde-se com o próprio pedido da demanda e, se concedida, teria natureza satisfativa. IV – No entanto,
analisando os argumentos contidos na petição inicial e seus anexos, entendo ser o caso de concessão de
liminar para a SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 1BPMM-192/06/11,
no qual figura como Acusado o PM RE 973328-A CLAUDINEY LIMA E SILVA, uma vez que vislumbro a
presença do “fumus boni juris” e “periculum in mora”. V – Comunique-se, via fax, ao Comandante da OPM
para que adote as providências citadas no item IV acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de
24 (vinte e quatro) horas. VI - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da
réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da
lide. Após , tornem os autos conclusos. VII – Intime-se." SP, 17/01/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, ADILSON ROGERIO DE
AZEVEDO - OAB/SP 175870, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON
TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992,
CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES - OAB/SP 225640, ULDA VASTI MORAES DE SOUZA OAB/SP 306163.
4877/2012 - (Número Único: 0005820-39.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - CRISTIANO RIZZI MARANHO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (1cm) - Despacho de
fls. 111: "I – Vistos.II – Defiro a gratuidade, nos termos das Leis nºs 1060/50 e 7115/83. Anote-se.III –
Analisando a documentação que instruiu o pedido não se verifica, por ora, o direito líquido e certo do
impetrante, posto que ausente um dos requisitos necessários para a concessão, o “fumus boni iuris”.IV –
Desta forma, indefiro o requerimento de liminar.V - No prazo de 10 (dez) dias, apresente o Impetrante mais
1 (uma) cópia de sua petição inicial com os documentos que a acompanharam, para os fins dos artigos 7º, I
e II da Lei n. 12.016/2009.VI – Intime-se." SP, 16/01/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). ABDOM GOMES DA SILVA - OAB/SP 160123, MATEUS ALVES DOS SANTOS OAB/SP 175055.

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