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TJMSP 31/01/2013 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 31/01/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 10

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1207ª · São Paulo, quinta-feira, 31 de janeiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Apelado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Luciana Marini Delfim, OABSP 113599 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."

1ª AUDITORIA
Processo nº 59628/2010 - 1ª Aud. - AYO (Número Único: 0007031-14.2010.9.26.0010)
Acusados: SD 1.C FABIO CARDOSO GUERISE
Advogados: Dr(a). ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA OAB/SP 244386 e Dr(a). ROBERTO DE
ARRUDA JUNIOR OAB/SP 260541
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES da designação da audiência de Julgamento para o dia
15.02.2013, às 14h00min; bem como da juntada do documento de fls. 451/452, que trata dos andamentos
do Conselho de Disciplina de Portarianº CPAmb-001/11/11 a que o ora acusado responde, sendo que o
mesmo encontra-se em fase de instrução.
Processo nº 62290/2011 - 1ª Aud. - AYO (Número Único: 0006287-82.2011.9.26.0010)
Acusado: ex-3.SGT LUIZ ALBERTO SILVA
Advogados: Dr(a). SILVIA ELENA BITTENCOURT OAB/SP 154676, Dr(a). MOSAI DOS SANTOS OAB/SP
290883 e Dr(a). WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO OAB/SP 322087
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES da redesignação da audiência de Prosseguimento de Sumário,
para a oitiva da testemunha de Defesa, 3º Sgt Ref PM Marcelo Tenório, para o dia 05.03.13, às 14h00min.
Processo nº 62665/2011 - 1ª Aud.JA (Número Único: 0007534-98.2011.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C GISLENE RIBEIRO NEVES
Advogados: Dr(a). ANTONIO JOSÉ GIANNINI OAB/SP 103231 e Dr(a). SIDNEY SEIDY TAKAHASHI
OAB/SP 242924
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da
audiência referente a Carta Precatória - Processo nº
576.01.2012.061346-9, Controle 2591/2012, designada para o dia 13/05/2013 às 14:05 horas, para oitiva de
testemunha de acusação civil para a Comarca de São José do Rio Preto/SP na 4º Vara Criminal. Fica,
ainda, ciente da audiência referente a Carta Precatória - Processo nº 615.01.2012.004312-3, Controle
374/2012, designada para o dia 03/04/2013 às 15:10 horas para oitiva de testemunha de acusação civil
para a Comarca de Tanabi/SP na 2º Vara Criminal. Ademais, fica ciente da juntada de documentos de fls.
419/439 (ofício nº. 52BPMI-421/12/12 e cópias dos termos acusatórios, enquadramentos disciplinares dos
procedimentos disciplinares n.º 52BPMI-085, 86 e 93/12/11); fls. 440/454 (cópias das principais peças do
IPM nº. 52BPMI-025/12/11); fls. 455/482 (cópia das principais peças dos autos nº. 615.01.2012.000 102-9
sob o nº de ordem 16/12 em desfavor da senhora Ida Antônia Meneguetti).

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4481/2012 - (Número Único: 0001177-38.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ADAUCTO ALEIXO DE PAULA JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC) - Tópico final da sentença de fls. 354/375: "Diante de todo o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR ADAUCTO ALEIXO DE PAULA JÚNIOR,
EX-PM RE 864391-1, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Por tal fato,
SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I).
Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os
honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com
supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 173/174) fica o autor isento de sobredito
pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se,

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