TJMSP 06/02/2013 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1211ª · São Paulo, quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Apelante(s): SANDRO NEVES DO PRADO EX-SD 1.C PM RE 115919-4
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARISA MIDORI ISHII, OABSP 170080 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao primeiro agravo retido e,
por maioria (2x1), negou provimento ao segundo agravo retido, vencido o E. Juiz Paulo A. Casseb, que
dava provimento. No mérito, negou provimento ao apelo. O E. Juiz Paulo A. Casseb o julgava prejudicado.
Tudo de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2348/2012 - Número Único: 0005317-78.2012.9.26.0000
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante/Paciente(s): Marcelo de Oliveira, Cap PM RE 910353-8
Autoridade Coatora(s): o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em julgar prejudicada a preliminar arguida e, no mérito, em conceder a ordem, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
HABEAS CORPUS Nº 2351/2012 - Número Único: 0005818-32.2012.9.26.0000 (Feito nº 64381/2012 – 1A
Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Impetrante(s): Silvia Elena Bittencourt, OABSP 154676; Mosai dos Santos, OABSP 290883
Paciente(s): Elane Gonçalves Sousa, Sd PM RE 961952-6
Autoridade Coatora(s): o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos (2x1), denegou a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak que a concedia."
HABEAS CORPUS Nº 2353/2013 - Número Único: 0000005-87.2013.9.26.0000 (Feito nº 65463/2012 – 3A
Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante(s): Jakson Florencio de Mello Costa, OABSP 157476
Paciente(s): Marcelo Pereira dos Santos, Sd PM RE 128277-8
Autoridade Coatora(s): o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão."
APELACAO Nº 6503/2012 - Número Único: 0002388-54.2009.9.26.0040 (Feito nº 55418/2009 - 4A
Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 195 do Código Penal Militar
Apte/apdo(s): a Promotoria de Justiça
Apte/apdo(s): Leandro Henrique Baptista da Silva, ex-Sd PM RE 124724-7
Apelado(s): Rolemberg de Martini, Sd PM RE 104458-3
Advogado(s): Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735; Paulo José Domingues, OABSP 189426; Laércio
Ribeiro Lopes, OABSP 252273; Paulo Reis Alves, OABSP 276600 e outros
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em dar provimento ao apelo ministerial e negar provimento ao apelo de Leandro Henrique
Baptista da Silva, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão."