TJMSP 06/02/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1211ª · São Paulo, quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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APELACAO Nº 6515/2012 - Número Único: 0005414-26.2010.9.26.0040 (Feito nº 59022/2010 - 4A
Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Art. 160 do CPM
Apelante(s): Marcelo Rodrigues Dias, Sd PM RE 975044-4
Advogado(s): Giuliano Oliveira Mazitelli, OABSP 221639
Apelado(s): a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos (2x1), em negar provimento ao apelo, vencido o E. Juiz Relator, que dava parcial provimento, para
absolver o apelante com base no artigo 439, e, do CPPM, com declaração de voto vencido. Designado para
o acórdão o E. Juiz Revisor."
APELACAO Nº 6535/2012 - Número Único: 0000020-04.2011.9.26.0040 (Feito nº 59876/2010 - 4A
Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Art. 305, "caput", e art. 312, "caput", c.c. art. 70, inciso II, alínea "l", e art. 79, todos do Código Penal
Militar
Apelante(s): Wagner Fernandes Gomes, ex-Cb PM RE 974341-3
Advogado(s): Jakson Florencio de Mello Costa, OABSP 157476
Apelado(s): a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 255/2013 - Número Único: 0000952-26.2010.9.26.0040 (Feito nº
56960/2010 - 4A Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): Salvatore Riccetti, Sd PM RE 113982-7
Advogado(s): José Miguel da Silva Junior, OABSP 237340; José Luiz Freitas Oliveira, OABSP 304168
Embargado(s): o v. Acórdão de fls. 363/373
"ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 257/2013 - Número Único: 0002975-06.2008.9.26.0010 (Feito nº
52783/2008 – 1A Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Embargante(s): Salvatore Riccetti, Sd PM RE 113982-7; Luiz Augusto Gonçalves de Aguiar, Maj PM RE
840894-7
Advogado(s): José Miguel da Silva Junior, OABSP 237340; José Luiz Freitas Oliveira, OABSP 304168
Embargado(s): o v. Acórdão de fls. 513/521
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 259/2013 - Número Único: 0005869-55.2009.9.26.0030 (Feito nº
56295/2009 – 3A Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Embargante(s): Luís Alberto dos Santos Marques, ex-Cb PM RE 980583-4
Advogado(s): Carla Gloria do Amaral Barbosa, OABSP 159519; Otavio Gomes Jerônimo, OABSP 199077;
José Roberto de Souza, OABSP 227547
Embargado(s): o v. Acórdão de fls. 517/529