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TJMSP 07/02/2013 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 07/02/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1212ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Demais cargos

30%

50%

50%

PORTARIA Nº 76/2012-GabPres
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas
atribuições legais, resolve:
Art. 1º Designar, para compor a Comissão Permanente de Licitação, nos termos do artigo 51 da Lei nº
8.666/93, sem prejuízo das respectivas funções e sob a presidência do primeiro, os servidores: CARLOS
GONÇALVES SOARES, Supervisor de Serviço, matrícula nº 60.704, CRISTINA GARCIA, Escrevente
Técnico Judiciário, nº 60.915, e ANGELO NIGRO OYAKAWA, Escrevente Técnico Judiciário, matrícula nº
61.058 e na qualidade de suplentes: LUCIANA ABRAHAM CARDANA MIRANDA, Supervisora de Serviço,
matrícula nº 60.546, PAULO CÉSAR RODRIGUES DIAS, Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº 60.432 e
NEEMIAS S. MAZZOCO, Escrevente Técnico Judiciário, matricula nº 61.057.
Art. 2° Estabelecer, que a substituição dos membros efetivos, em virtude de impedimento, por motivo de
férias, licença ou outro afastamento, será processada automaticamente pelos respectivos suplentes,
observada a precedência.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 5 de fevereiro de 2013.
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Juiz Presidente
PORTARIA Nº 77/2012-GabPres
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas
atribuições legais, resolve:
Art. 1º Designar, para compor a Comissão Especial responsável pelo recebimento definitivo de bens
permanentes e serviços, objetos de processos licitatórios, no exercício de 2013, nos termos da Lei nº
8.666/93, sem prejuízo das respectivas funções e sob a presidência do primeiro, os servidores: JOSÉ
ANTONIO DE ARAÚJO NETO, Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº 60.637 e EMERSON RIBEIRO
ARAÚJO, Agente Administrativo Judiciário, matrícula nº 61.068, SHEILA DE MELO BAPTISTA, Escrevente
Técnico Judiciário, matrícula nº 60.957 e, na qualidade de suplentes: NEEMIAS S. MAZZOCO, Escrevente
Técnico Judiciário, matricula nº 61.057, ANGELO NIGRO OYAKAWA, Escrevente Técnico Judiciário,
matrícula nº 61.058 e ARLETE CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Encarregada do Setor de Patrimônio,
matrícula nº 60.692.
Art. 2° Estabelecer, que a substituição dos membros efetivos, em virtude de impedimento, por motivo de
férias, licença ou outro afastamento, será processada automaticamente pelos respectivos suplentes,
observada a precedência.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. cumpra-se.
São Paulo, 6 de fevereiro de 2013.
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Juiz Presidente

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR - PORTARIA Nº 095/12 – CGer
SOLUÇÃO – EXTRATO
O Juiz PAULO ADIB CASSEB, Corregedor Geral da Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, determinou o arquivamento da Investigação Preliminar nº 003/12-CGer
instaurada por meio da Portaria nº 095/12-CGer.

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