TJMSP 07/02/2013 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1212ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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São Paulo, 06 de fevereiro de 2013.
PAULO ADIB CASSEB
Juiz Corregedor Geral
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO Nº 2719/11 – Nº Único: 0000960-29.2011.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
3959/11 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Vicente de Paula Torres Santos, Sd PM 952811-3
Advs.: NORIVAL MILLAN JACOB, OAB/SP 43.392; ALEXANDRE COSTA MILLAN, OAB/SP 139.765;
ANGELO ANDRADE DEPIZOL, OAB/SP 185.163 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, Proc. Estado, OAB/SP 108.481
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apelante) – Protoc. SPI3.20 JME 000.0.0110179A
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4. Intime-se a
Parte. 5. Tornem os autos conclusos. São Paulo, 06 de fevereiro de 2013. (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz
Relator.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 2101/10 – Nº Único: 0003203-14.2009.9.26.0020
(Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2549/09 – 2ª Aud.Cível)
Agvte.: José Roberto de Oliveira, ex-Sd PM RE 970650-0
Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP 102.678; WILSON MANFRINATO JUNIOR, OAB/SP
143.756; MÁRCIO CAMILO DE OLIVEIRA JÚNIOR, OAB/SP 217.992 e outros
Agvda.: A Fazenda Pública do Estado
Adv.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012; FAGNER VILAS BOAS
SOUZA, Proc. Estado, OAB/SP 285.202
Desp.: São Paulo, 06 de fevereiro de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
PETIÇÃO GENÉRICA Nº 3818/13 – Nº Único: 0000616-40.2013.9.26.0000 (Ref. Processo Crime nº
48477/07 – 4ª Aud.)
Reqte.: Maurício Vicente Silvério, ex-Sd PM RE 44560-6
Adv.: BENEDITO HILÁRIO DE MELO, OAB/AC 2058
Ref. Petição de Apelação (Reqte.), protoc. 003818/2013 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Cuida-se de petição de “apelação” subscrita pelo Dr. Benedito Hilário de Melo – OAB/AC
2058, e interposta perante esta Presidência, contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Marcos
Fernando Theodoro Pinheiro, por meio da qual foi negado seguimento ao Recurso em Sentido Estrito
interposto por MAURÍCIO VICENTE SILVÉRIO, nos autos do Feito nº 48.477/07 (fls. 02/03). 3. Contrariando
a técnica processual penal militar, o aludido Recurso em Sentido Estrito fora dirigido inicialmente a esta
Presidência. Com acerto, o diligente cartório da Diretoria Judiciária remeteu o expediente ao juízo a quo,
para que fosse observado o disposto nos artigos 513 e 520 do Código de Processo Penal Militar. 4. O MM.
Juiz de Direito manteve a decisão atacada e negou seguimento ao Recurso em Sentido Estrito, uma vez
que não há previsão legal para sua interposição contra despacho que indefere pedido de desarquivamento
de inquérito policial militar (fls. 09/11). 5. No intuito de destrancar o aludido recurso, o peticionário interpõe a
presente “apelação” perante esta Presidência, contra decisão que supõe tratar-se de sentença. 6.
Desnecessário tecer maiores considerações sobre a imprecisão técnica do petitum e o desconhecimento do
adequado manejo dos recursos previstos na legislação processual penal comum e militar. 7. Verifica-se, ictu
oculi, que o pedido não se amolda à hipótese de apelação, cujo rito, previsto no art. 529 e seguintes do
CPPM, de modo algum teria sido observado. 8. Assim, diante da manifesto equívoco na presente
interposição, arquive-se o pedido. 9. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 06 de
fevereiro de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.