TJMSP 08/02/2013 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1213ª · São Paulo, sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Recorrente(s): MAXIMILIANO OLIVEIRA ALVES CAP PM RE 891263-7
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 59V/60V E 98
Sustentação Oral: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
HABEAS CORPUS Nº 2355/2013 - Número Único: 0000292-50.2013.9.26.0000 (Feito nº 66550/2013 - 1a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Impetrante(s): RONDINELI DE OLIVEIRA DORTA, OABSP 245253
Paciente(s): PAULO ALVARES NEMETH SD 1.C PM RE 101868-0
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 501/2013 - Número Único: 0000049-09.2013.9.26.0000 (Feito nº
2511/2010 - CECRIM)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 27/29 E 54
Sentenciado(s): ASDRUBAL MENDES DA SILVA REF 2.SGT PM RE 821867-6
Advogado(s): MARCUS VINICIUS MARQUES DOS SANTOS, OABSP 283285
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
EXCECAO DE SUSPEICAO Nº 38/2012 - Número Único: 0005809-70.2012.9.26.0000 (Feito nº 64968/2012
- 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Excipiente(s): FLORISVALDO DIAS DE OLIVEIRA FILHO SD 1.C PM RE 971790-A
Advogado(s): MARCUS VINICIUS SOARES ARANHA, OABSP 110932
Excepto(s): JOSE ALVARO MACHADO MARQUES, MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA
JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, não conheceu da exceção de suspeição, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6564/2012 - Número Único: 0004582-23.2010.9.26.0030 (Feito nº 58715/2010 - 3a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Art. 209, 'caput', c.c. o art. 70, inciso II, alíneas 'g' e 'l', ambos do CPM
Apelante(s): ALESSANDRO JOSE NOGUEIRA SD 1.C PM RE 962337-0
Advogado(s): ROGERO APARECIDO DA SILVA, OABSP 233029
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6525/2012 - Número Único: 0001557-28.2011.9.26.0010 (Feito nº 60299/2011 - 1a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Art. 216 c.c. art. 218, III e art. 223, caput e § único, c.c. art. 70, inciso II alínea 'l' e art. 79, todos do
CPM
Apelante(s): ELIANA AUXILIADORA VIEIRA NOGUEIRA EVANGELISTA SD 1.C PM RE 951883-5