TJMSP 18/02/2013 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 11 de 11
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1217ª · São Paulo, segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2.948/12 - CECRIM/S2
Sentenciado: JOÃO ROBERTO DE SOUZA
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 2559/12) – Fica Vossa Senhoria cientificada da aprovação
do Cálculo de Liquidação de Pena de fls. 12, com Término do Período de Prova previsto para 09/01/2014.
Advogados: Dr. Rondineli de Oliveira Dorta - OAB/SP nº 245.253 e
Dr. Paulo Francisco Teixeira Bertazine – OAB/SP nº 249.588
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA)
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Juiz ORLANDO EDUARDO GERALDI,
no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria compulsoriamente, a partir de
18/02/2013, nos termos do art. 40, § 1º, inc. II da CF/88, com as alterações introduzidas pelas ECFs nºs
20/98 e 41/03, a CELIA MARCONDES FERNANDEZ KUJAWSKI, Escrevente Técnico Judiciário, matrícula
nº 060.731, R.G. nº 2.950.361-9 SSP/SP, PIS/PASEP nº 17024303695, com proventos proporcionais ao
tempo de contribuição – 24/30, calculados de acordo com a Lei Federal nº 10.887/04.
Concedendo, nos termos do art. 129 da Constituição do Estado, a CELIA MARCONDES FERNANDEZ
KUJAWSKI, Mat. 060.731, o 3º ADICIONAL por tempo de serviço, a partir de 08-01-13.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Apostilando, nos termos do art.1º, I, II e III, da LC 813/96, o Título de nomeação de CELIA MARCONDES
FERNANDEZ KUJAWSKI, Matr. nº 060.731, a incorporação de mais 1/10 a partir de 17/12/12 do valor da
Gratificação de Representação e Judiciária, correspondente ao cargo de Oficial de Gabinete Judiciário,
totalizando 04/10 incorporados.