TJMSP 18/02/2013 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1217ª · São Paulo, segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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não existe, porquanto não foi absolvido com base no juízo de certeza, artigo 439, alínea “a”, segunda parte,
do Código de Processo Penal Militar, o que lhe garantiria a pretensão aqui deduzida, com fundamento no
artigo 138, §3º, da Constituição Estadual. Por fim, em sua longa inicial, evidenciam-se causas de pedir não
passíveis de conhecimento em face de já terem sido apreciadas na sede ordinária e, portanto, acobertadas
pelo trânsito em julgado, o que somado ao alegado fato novo não existente afigura-se como autêntica
tentativa não idônea de rever o mérito já decidido, até porque a ação rescisória não possui natureza jurídica
de recurso, pelo que, INDEFIRO a INICIAL, com fundamento no artigo 295, I c.c. parágrafo único, II, do
mesmo artigo, do Código de Processo Civil. 5 – P. R.I. C.C. São Paulo, 15 FEV 2013. (a) EVANIR
FERREIRA CASTILHO, Magistrado Relator.
HABEAS CORPUS Nº 2358/13 - Nº Único: 0000740-23.2013.9.26.0000 (Proc. de origem: Habeas Corpus nº
74/13– 4ª Aud.)
Impte.: JOEL DE ALMEIDA, OAB/SP 322.798
Pacte.: Renato Luis Coqueiro, Sd PM RE 961827-9
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Advs.: JOEL DE ALMEIDA, OAB/SP 322.798; VALERIA PERRUCHI, OAB/SP 89.518; DANIEL GUSTAVO
PITA RODRIGUES, OAB/SP 240.106
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Desp.: 1. Vistos: Inicial fls. 58/65, conforme despacho presidencial de fls. 71, nosso despacho às fls. 72 e
verso, seguido das informações do juízo “a quo” de fls. 76/77. 2. Parecer ministerial de fls. 79/80 com o
judicioso entendimento do Procurador de Justiça, Doutor Fernando Sérgio Barone Nucci (que redundará em
providência ministerial apuratória), seguindo-se pedido de reconsideração de nosso despacho inicial (a ser
juntado). 3. Considero o flamejante entendimento ministerial e consequente apuratório, reputando irregular o
decreto carcerário vigente, com cômputo de prazo para caracterização da deserção, incluindo lapso de
internação médico psiquiátrica. 4. CONCEDO A LIMINAR, com cautelas de praxe, inclusive para a
segurança pessoal do paciente. Anote-se e acompanhe-se. P.R.I.C.C. Aos, 15 de fevereiro de 2013. (a)
EVANIR FERREIRA CASTILHO, Juiz Relator Decano.
1ª AUDITORIA
Processo nº 62893/2011 - 1ª Aud. FSM (Número Único: 0008129-97.2011.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C WILSON TORRES RAMOS
Advogados: Dr(a). ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE OAB/SP 121504 e Dr(a). DANIELA DOS SANTOS
REMA ALVES OAB/SP 175117
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS nos termos do artigo 417, § 2º do CPPM.
Processo nº 64749/2012 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0002820-61.2012.9.26.0010)
Acusado: ex-SD 1.C JEFFERSON TEODORO SANTANA
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS SALATIEL OAB/SP 244326
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimada para se manifestar, no prazo legal, nos termos do art.428 do CPPM.
Processo nº 64749/2012 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0002820-61.2012.9.26.0010)
Acusado: ex-SD 1.C JEFFERSON TEODORO SANTANA
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS SALATIEL OAB/SP 244326
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da juntada de documentos fls. 125/135 (Principais peças do
procedimento disciplinar).
Processo nº 64121/2012 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0001951-98.2012.9.26.0010)
Acusado: 1.SGT ADONIAS DE OLIVEIRA MINGATI
Advogados: Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345 e Dr(a). LORENA MONTANARI MILLAN
OAB/SP 261068
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimada para se manifestar, no prazo legal, nos termos do art.428 do CPPM.