TJMSP 21/02/2013 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1220ª · São Paulo, quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão."
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 501/2013 - Número Único: 0000049-09.2013.9.26.0000 (Feito nº
2511/2010 - CECRIM)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante(s): o Ministério Público do Estado
Agravado(s): as r. Decisões de fls. 27/29 e 54
Sentenciado(s): Asdrubal Mendes da Silva, 2.Sgt Ref PM RE 821867-6
Advogado(s): Marcus Vinicius Marques dos Santos, OABSP 283285
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1142/2012 - Número Único: 000183962.2012.9.26.0000 (Feito nº 48291/2007 - 3a Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): a Procuradoria de Justiça
Representado(s): Samuel Amaro da Silva, ex-Sd PM RE 886760-7
Advogado(s): Enayó de Camargo Franco, OABSP 019875 Dativo
"ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi."
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1149/2012 - Número Único: 000288064.2012.9.26.0000 (Feito nº 43321/2005 – 4a Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): a Procuradoria de Justiça
Representado(s): Leandro Blazek, ex-Sd PM RE 111449-2
Advogado(s): Maria Helena Silveira Mello, OABSP 208589 Dativo
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi."
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1150/2012 - Número Único: 000288149.2012.9.26.0000 (Feito nº 43321/2005 – 4a Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): a Procuradoria de Justiça
Representado(s): Persi Tedesco Filho, 3.Sgt Ref PM RE 830347-9
Advogado(s): Marta Cristina Noel Ribeiro Ialamov, OABSP 132249; Angelo Andrade Depizol, OABSP
185163; Cleiton Leal Guedes, OABSP 234345 e outros
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Em
relação aos proventos, foi decretada sua cassação. O E. Juiz Paulo A. Casseb, não conheceu dessa
matéria. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi."