TJMSP 28/02/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1225ª · São Paulo, quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advogado: José Carlos Jammal, OABSP 198781
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Eduardo Márcio Mitsui, OABSP 077535 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2765/2012 - Número Único: 0000819-44.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3355/2010 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante: Vinícius Dias de Cerqueira, ex-Sd 1.C PM RE 990944-3
Advogados: Silvia Elena Bittencourt, OABSP 154676; Mosai dos Santos, OABSP 290883
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Luciana Marini Delfim, OABSP 113599 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2927/2012 - Número Único: 0008195-47.2011.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
4394/2011 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante: Matheus Cruz de Souza, Sd 1.C PM RE 105532-1
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Hilda Sabino Siemons, OABSP 101107 Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 422/2012 - Número Único: 0007546-45.2011.9.26.0000 (Mandado de
Segurança nº 3244/2009 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embargante: Carlos Alberto Barbosa, ex-Sd 1.C PM RE 913318-6
Advogado: Paulo Lopes de Ornellas, OABSP 103484
Embargada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Hilda Sabino Siemons, OABSP 101107 Proc. Estado
"ACORDAM, em Sessão Plenária do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, em negar provimento aos embargos declaratórios, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Com declaração de voto vencedor do E. Juiz Paulo A.
Casseb. Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
1ª AUDITORIA
Processo nº 52970/2008 - 1ª Aud. (Número Único: 0003162-14.2008.9.26.0010) - CBJ
Acusados: SD 1.C DOUGLAS LIU e outro
Advogado: Dr(a). MARCO ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 219952
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do arquivamento do processo supra, em razão do trânsito em
julgado do v. acórdão que reformou a sentença condenatória, absolvendo os sentenciados com fulcro no
artigo 439, "e", do CPPM.
Processo nº 60311/2011 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0001359-88.2011.9.26.0010)
Acusados: SD 1.C CARLOS GARDINER DE OLIVEIRA e outro