TJMSP 01/03/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1226ª · São Paulo, sexta-feira, 1 de março de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1122/12 – Nº Único 0001080-98.2012.9.26.0000
(Processo nº 37.756/04 – 4ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Pedro Anunciato Leite, ex-Cb PM RE 888575-3
Adv.: Ítalo Baratella Júnior, OAB/SP 115.043 (Dativo)
Fica o I. Defensor Dativo INTIMADO a requerer, no prazo de cinco dias, o arbitramento dos honorários
pelos atos praticados no presente feito.
APELACAO Nº 6462/2012 - Número Único: 0001045-79.2010.9.26.0010 (Feito nº 57016/2010 – 1ª
Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigos 157,"caput", 160 e 164, todos do CPM
Apelante: José Edvaldo Alves Maia, 2º Sgt PM RE 923689-9
Advogada: Mara Cecília Martins dos Santos, OABSP 262891
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6627/2013 - Número Único: 0007269-40.2010.9.26.0040 (Feito nº 59692/2010 – 4ª
Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Delito: Artigos 195 e 312, c.c. artigo 79, todos do CPM
Apelante: Luciano da Silva, Sd 1.C PM RE 930083-0
Advogada: Lucília Garcia Quelhas, OABSP 220196
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 329/2013 - Número Único: 0000021-41.2013.9.26.0000 (Mandado de
Segurança nº 4892/2013 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: PAULO A. CASSEB
Agravantes: Antônio Cristian Nogueira Medeiros, Sd 1.C PM RE 125078-7; Ricardo Carneiro, Sd 1.C PM RE
973817-7
Advogado: Carlos Alberto de Sousa Santos, OABSP 260933
Agravada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Rita de Cássia Paulino, OABSP 117260 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2898/2012 - Número Único: 0005942-86.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4261/2011 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: FERNANDO PEREIRA