TJMSP 05/03/2013 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1228ª · São Paulo, terça-feira, 5 de março de 2013.
caderno único
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DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2013.03.04 19:28:41
-03'00'
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES Nº 049/12 – Nº Único: 000388680.2011.9.26.0020 (Ref.: Apel. 2839/12 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 4162/11 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Marcos Berto, Sd PM RE 887489-1
Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP 102.678; WILSON MANFRINATO JUNIOR, OAB/SP
143.756; MÁRCIO CAMILO DE OLIVEIRA JÚNIOR, OAB/SP 217.992 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D’ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Desp.: São Paulo, 28 de fevereiro de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a)
ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO Nº 2471/11 – Nº Único: 0001369-39.2010.9.26.0020 (Proc.
de Origem: Ação Ordinária nº 3411/10 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Adriano Gines Nunes, ex-Sd PM RE 913630-4
Advs.: JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA, OAB/SP 70.089; RODRIGO ROSSINI DA SILVA, OAB/SP
200.918
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARISA MIDORI ISHII, Proc. Estado, OAB/SP 170.080
Desp.: São Paulo, 28 de fevereiro de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a)
ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 246/12 – Nº Único:
0000335-66.2010.9.26.0040 (Ref.: Apelação nº 6362/11 – Proc. de Origem: 56557/10 – 4ª Aud.)
Embgtes.: Emerson Fabiano Cacciacarro, ex-1º Ten PM RE 903550-8; Robinson Gimenes Ferreira, ex-Cap
PM RE 891258-A
Advs.: JOSÉ VANDERLEI SANTOS, OAB/SP 119.212; JOSÉ BARBOSA GALVÃO CESAR, OAB/SP
124.732; PAULA VITÓRIA PASSOS TORRES, OAB/SP 297.388 e outros (PM Emerson); GUSTAVO
HENRIQUE RIGHI IVAHY BADARÓ, OAB/SP 124.445; SÉRGIO SALGADO IVAHY BADARÓ, OAB/SP
124.529; ROGÉRIO NEMETI, OAB/SP 208.529 e outros (PM Robinson)
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 1220/1238
Assistente de Acusação: MAURÍCIO BARTASEVICIUS, OAB/SP 181.634
Desp.: São Paulo, 01 de março de 2013. 1.Tendo em vista a Lei nº 12.322/10, junte-se somente a petição
de agravo aos autos. 2. Após, abra-se vista ao E. Procurador de Justiça. (a) ORLANDO EDUARDO
GERALDI, Juiz Presidente.
NOTA DE CARTÓRIO: Os documentos que instruíam o Agravo, encontram-se em Cartório a disposição do
Advogado e deverão ser retirados, sob pena de inutilização.
APELAÇÃO Nº 2902/12 – Nº Único: 0008196-32.2011.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
4395/11 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Heliomar Scopel Filho, 1º Sgt PM 821654-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Rel.: Fernando Pereira
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apelante) – Protoc. PJ-RPO-SP 43491
Desp.: 1. Vistos. 2 Preenchidos os requisitos exigidos para tal, admito os presentes embargos de
declaração. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se, registre-se e cumpra-se. São
Paulo, 28 de fevereiro de 2013. (a) Fernando Pereira, Juiz Relator