TJMSP 11/03/2013 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1232ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de março de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Silva Filho, ex-Cb PM.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 246/12 – Nº Único:
0000335-66.2010.9.26.0040 (Ref.: Apelação nº 6362/11 – Proc. de Origem: 56557/10 – 4ª Aud.)
Embgtes.: Emerson Fabiano Cacciacarro, ex-1º Ten PM RE 903550-8; Robinson Gimenes Ferreira, ex-Cap
PM RE 891258-A
Advs.: JOSÉ VANDERLEI SANTOS, OAB/SP 119.212; JOSÉ BARBOSA GALVÃO CESAR, OAB/SP
124.732; PAULA VITÓRIA PASSOS TORRES, OAB/SP 297.388 e outros (PM Emerson); GUSTAVO
HENRIQUE RIGHI IVAHY BADARÓ, OAB/SP 124.445; SÉRGIO SALGADO IVAHY BADARÓ, OAB/SP
124.529; ROGÉRIO NEMETI, OAB/SP 208.529 e outros (PM Robinson)
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 1220/1238
Assistente de Acusação: MAURÍCIO BARTASEVICIUS, OAB/SP 181.634
Desp.: São Paulo, 07 de março de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 2686/11 - Nº Único: 0007074-18.2010.9.26.0020
(Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 3881/10 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: João Carlos Scomparin, Ex-Cb PM RE 812063-3
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OAB/SP 106.544
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Desp.: São Paulo, 07 de março de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 6162/10 – Nº Único 0002876-77.2007.9.26.0040
(Processo de origem nº 49535/07 – 4ª Aud.
Aptes.: Gilberto Miranda de Sousa, Sub Ten Ref PM RE 791038-0; Aleksandro Soares Gandolpho, Sd PM
RE 961859-7
Advs.: RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371; PAULO SERGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111;
CARLOS EDUARDO CANDIDO, OAB/SP 307.539
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 07 de março de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
RECURSO INOMINADO Nº 032/13 – Nº Único: 0003147-06.2012.9.26.0010 (Proc. de Origem nº 65001/12
– 1ª Aud.)
Recte.: o Ministério Público do Estado
Recda.: as r. decisões de fls. 275/279 e 285/293
Rel.: Clovis Santinon
Desp.: 1. Vistos. 2. Trata-se de Correição Parcial interposta pelo d. Promotor de Justiça (fls. 281/284) contra
decisão do Magistrado de Primeiro Grau (fls. 275/279) que determinou o arquivamento de IPM. 3. Às fls.
285/293, manifestação do Juízo a quo ratificando a decisão anterior e recebendo a Correição como
Exceção de Incompetência. 4. Remetidos a este Sodalício, foram os autos autuados como Recurso
Inominado. 5. Pois bem. 6. Em que pese o juízo de admissibilidade recursal exercido pelo MM. Juiz de
Direito a quo recebendo a Correição Parcial como Exceção de Competência, tem-se inegavelmente que
aquele tem caráter provisório, “isso porque a competência do órgão de interposição para o juízo de
admissibilidade não exclui a competência do órgão ad quem para a mesma matéria” (Ada Pelegrini Grinover
– Recursos no processo penal. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Ed. RT, 2009. p. 58). 7. No caso dos