Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 8 de 12 - Página 8

  1. Página inicial  > 
« 8 »
TJMSP 11/03/2013 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/03/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1232ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de março de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
testemunhas de acusação no prazo de cinco dias.
Processo nº 62029/2011 - 1ª Aud. (Número Único: 0005803-67.2011.9.26.0010)
Acusado: ex-SD 1.C ANTONIO MARCOS SILVA
Advogado: Dr(a). DR. APARECIDO BARBOSA DE LIMA OAB/SP 046473
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da audiência em cumprimento a Carta Precatória nº 000151079.2013.8.26.0297 , Controle nº 83/2013, para interrogatório do réu, designada para o dia 11 de abril de
2013, às 116:00 horas, na 4ª Vara - Fórum de Jales/SP.
Processo nº 67206/2013 - 1ª Aud. (Número Único: 0001389-55.2013.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C CARMELICE DALCERO FERMINO
Advogado(s): Dr. Edson Souza de Jesus - OAB/SP nº 96.640, e Dr. José Pergentino da Silva, OAB/SP nº
98.257
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para ciência do r. despacho de fls. 50/51 dos autos em
epígrafe, o qual indeferiu o pedido de liberdade provisória da ré, em seus termos, que será submetido ao
Juízo Colegiado, ad referendum, na audiência de interrogatório da acusada, já designada para o dia 13 de
março de 2.013, às 17:30 horas, ato do qual ficam Vossas Senhorias também intimadas.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4962/2013 - (Número Único: 0001398-84.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - CLAUDOMIRO LOPES X COMANDANTE DO 3º BPCHQ (EC) - Despacho de
fls. 36: "I – Vistos. II – Defiro a gratuidade, nos termos das Leis nºs 1060/50 e 7115/83. Anote-se. III - Ante a
plausibilidade das alegações formuladas na inicial, corroboradas pelos documentos que a acompanham e
ante o risco do efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, inaudita altera pars.
Entendo serem relevantes os fundamentos apresentados pelo impetrante, estando presentes o “fumus boni
juris” e o “periculum in mora”, sendo que a inicial relata situação fática que se enquadra na hipótese legal do
art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09. IV – Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DO CONSELHO DE
DISCIPLINA Nº 3BPChq-002/13/13, no qual figura como Acusado o PM RE 108661-8 CLAUDOMIRO
LOPES. V – Comunique-se, via fax, ao Comandante do 3º Batalhão de Policiamento de Choque para que
adote as providências citadas no item IV acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas. VI – Expeça-se mandado de intimação ao Procurador Geral do Estado, com cópia da petição
inicial, nos termos do art.7º, inc.II, da Lei nº 12.016/09. VII – Expeça-se, também, o ofício requisitando as
informações da autoridade dita coatora. Após, abra-se vista ao Ministério Público. VIII – Intime-se também o
Impetrante." SP, 08/03/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SILVIA ELENA BITTENCOURT - OAB/SP 154676, MOSAI DOS SANTOS - OAB/SP
290883, WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO - OAB/SP 322087.
4864/2012 - (Número Único: 0005614-25.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - FREDY BARRETO DE OLIVEIRA X COMANDANTE DO POLICIAMENTO
METROPOLITANO (1cm) - Tópico final da sentença de fls. 122/131: "...Diante de todo o exposto e do que
mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo
Rito Especial da Lei nº 12.016/09 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na
inicial.Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil.Oficie-se à Autoridade Impetrada informando sobre a revogação
da liminar concedida, para que a Administração Militar possa dar andamento normal aos trâmites do
Procedimento Disciplinar independentemente de eventual recurso desta decisão. Até porque, a
jurisprudência majoritária se posiciona no sentido de que o recebimento de interposição de apelo, em sede
de Mandado de Segurança, cinge-se ao efeito devolutivo.Custas na forma da lei, sendo descabida
condenação em honorários advocatícios, em virtude do que preceitua o art. 25 da Lei nº 12.016/09.P.R.I.C."
SP, 04/03/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No
caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas no valor de R$ 96,85, nos
termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). ALESSANDRA SANT ANNA BORTOLASSI - OAB/SP 142774.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo