TJMSP 12/03/2013 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1233ª · São Paulo, terça-feira, 12 de março de 2013.
caderno único
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DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2013.03.11 19:09:09
-03'00'
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA nº 80/2013 -GabPres
Institui a Comissão Examinadora para a realização de concurso público destinado ao provimento de cargos
do quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Seção II do RISTJM, instituído pelo Provimento nº 06/2010-GP-GCG;
CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária Administrativa realizada em 27 de fevereiro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Examinadora responsável pela realização do Concurso Público destinado ao
provimento de 4 (quatro) cargos de Agente de Segurança Judiciário, do Quadro de Pessoal do Tribunal de
Justiça Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º Ficam designados para compor a presente Comissão, sem prejuízo de suas funções, sob a
presidência do primeiro, os seguintes membros: Dr. Lauro Ribeiro Escobar Júnior, Juiz de Direito da
Segunda Auditoria Militar; Sr. Gilson Rosenfeld Roza, Secretário; Sra. Kátia Ribas Pontiroli Machado,
Diretora de Recursos Humanos e Sr. José Mario de Castro Bello, Supervisor do Serviço de Planejamento
de Recursos Humanos.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 8 de março de 2013.
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Juiz Presidente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 038/11 – Nº Único: 0008322-45.2011.9.26.0000 (Proc.
de origem: GS 780/2005 - Secret. Seg. Publica)
Autor: Laurence Fauler Paschoalino, ex-1º Ten PM RE 930329-4
Advs.: MARCELO CAMPIONE FRANCO, OAB/SP 254.029 e outro
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Desp.: São Paulo, 08 de março de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a)
ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 258/13 - Nº Único: 000199885.2007.9.26.0030 (Ref. Apelação nº 6336/11 - Proc. de origem nº 48657/07 – 3ª Auditoria)
Embgte.: Michel Fabricio da Silva, Cb PM RE 105536-4
Advs.: SERGIO LUIZ LIMA DE MORAES, OAB/SP 147.195; IVAN LOURENÇO MORAES, OAB/SP 312.632
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 396/400
Desp.: São Paulo, 08 de março de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) ORLANDO
EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 132/12 – Nº Único:
0008143-14.2011.9.26.0000 (Ref.: Ação Rescisória nº 036/11 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 3391/10
– 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Julio Cesar Cardoso, ex-Sd PM RE 950554-7
Adv.: CÁSSIO FELIPPO AMARAL, OAB/SP 158.060
Agvda.: A Fazenda Pública do Estado