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TJMSP 14/03/2013 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/03/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1235ª · São Paulo, quinta-feira, 14 de março de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
ser juridicamente hígida a feitura de Decisão Final por parte do Exmo. Sr. Comandante Geral da Milícia
Bandeirante, o qual lavrará seu édito, obviamente e como não poderia deixar de ser, de forma devidamente
fundamentada (adoção, no ordenamento jurídico pátrio, do sistema do livre convencimento motivado,
normatizado, especificamente, no caso concreto, por meio das letras da cabeça do artigo 83 da Lei
Complementar Estadual nº 893/2001, que teve sua redação alterada pela Lei Complementar Estadual nº
915/2002). XXXIV. Pois bem. XXXV. Consoante todo o esposado nos itens acima (e em que pese a
combatividade do douto constituído), INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR PERSEGUIDA, POR REALMENTE
NÃO VISLUMBRAR A PRESENÇA, “IN CASU”, DE FUNDAMENTO RELEVANTE (artigo 7º, inciso III, da
Lei nº 12.016/2009). XXXVI. Mergulho, a partir de então, para análise de pedidos outros também constantes
na peça-gênese deste remédio heroico de origem brasileira. XXXVII. No que se refere ao solicitado
constante na alínea “e” da décima nona lauda da peça prefacial (determinação para que a “ré” remeta a
este juízo documentações), registro que INDEFIRO, pois além de o mandado de segurança ter como
requisito a prova pré-constituída, não há, por parte do acusado (ora impetrante), prova da recusa do
fornecimento dos documentos (v. artigo 6º, § 1º, da Lei nº 12.016/2009). XXXVIII. No tocante ao pedido de
gratuidade processual, saliento que o DEFIRO, diante do preenchimento dos requisitos para tanto. Anotese. XXXIX. Nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, notifique-se a autoridade coatora do
conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada, com as cópias dos documentos, a fim
de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os seus informes. XL. Seguindo o labor do conteúdo gizado no
artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, dê ciência do feito à Fazenda Pública do Estado de São Paulo
(órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada), enviando-lhe cópia da inicial, sem
documentos, para que, querendo, ingresse na mandamental. XLI. Enfeixado o prazo constante no artigo 7º,
inciso I, da Lei nº 12.016/2009, remeta-se o feito ao Ministério Público, para que opine neste “writ” dentro do
prazo de 10 (dez) dias, conforme o artigo 12, “caput”, da mesma legislação. XLII. Antes do cumprimento dos
comandamentos acima delineados, traga o ora impetrante, no prazo de 05 (cinco) dias, mais uma via da
petição inicial, com a documentação anexa, a fim de que se possa atender o cravado no artigo 7º, inciso I,
da Lei nº 12.016/2009. XLIII. Atente-se a digna Coordenadoria para o que preceitua o artigo 11 da Lei nº
12.016/2009. XLIV. Promova-se a autuação deste remédio constitucional. XLV. Como a presente decisão
interlocutória findou-se em gabinete às 21h35min. da noite de hoje (após o término do expediente forense),
remeta-se este “decisum” para a publicação, no Diário Oficial Eletrônico, na data de amanhã.” SP, 12.03.13.
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). RIDES DE PAULA FERREIRA - OAB/SP 149084.
4706/2012 - (Número Único: 0003424-89.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - DIRCEU DE ANDRADE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (EC) - Despacho de fls. 216:
"I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar
com nossas homenagens. IV – Intimem-se." SP, 13/03/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE BARBOSA GALVAO CESAR - OAB/SP 124732.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4961/2013 - (Número Único: 0001394-47.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - OZEAS RODRIGUES,
ADRIANO APOLINARIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2l) - Despacho de fls. 267:
"1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade
processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. 3. Cite-se a Fazenda Pública do Estado
de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o
caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. 4. Intime-se." SP, 11/03/2013 (a)
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). DOUGLAS CANCISSU DE OLIVEIRA - OAB/SP 286100.
4756/2012 - (Número Único: 0004157-55.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - DURVAL GALIANO
GORGATI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 206: "I – VISTOS
EM CORREIÇÃO. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão

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