TJMSP 14/03/2013 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1235ª · São Paulo, quinta-feira, 14 de março de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante: Adilson de Araújo Alves, ex-Sd 1.C PM RE 963100-3
Advogado: Licínio Celestino Ferreira, OABSP 141223
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Marisa Midori Ishii, OABSP 170080 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2881/2012 - Número Único: 0001229-34.2012.9.26.0020 (Habeas Corpus com pedido de
liminar nº 4488/2012 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Antônio Agostinho da Silva, OABSP 138620 Proc. Estado
Apelado: Mário Soares de Campos, 1º Sgt PM RE 894764-3
Advogados: Tadeu Corrêa, OABSP 148591; Patrícia Morais Ramos, OABSP 187098
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo a unanimidade,
para negar provimento ao apelo fazendário interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2914/2012 - Número Único: 0001330-71.2012.9.26.0020 (Habeas Corpus com pedido de
liminar nº 4504/2012 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Luiz Fernando Roberto, OABSP 234726 Proc. Estado
Apelado: Julio Baraúna da Silva, Sd 1.C PM RE 961964-0
Advogado: Leonardo Augusto Barbosa de Camargo, OABSP 282636
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo a unanimidade,
para negar provimento ao apelo fazendário interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 2971/2013 - Número Único: 0003197-02.2012.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
4696/2012 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante: Auro Lucas, Maj Res PM RE 812273-3
Advogados: João Leme da Silva Filho, OABSP 205030; Marcos Elias Araújo de Lima, OABSP 281601; José
Carlos Antunes da Costa, OABSP 389470
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, OABSP 118447 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 124,59 e portes de remessa e retorno: R$ 73,40 correspondentes a
360 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 25/12 STJ; Se ao STF: custas: R$ 137,42 e
portes de remessa e retorno: R$ 73,40 correspondentes a 360 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº
491/12 – STF.
APELACAO Nº 2977/2013 - Número Único: 0001919-63.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4550/2012 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR