TJMSP 14/03/2013 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1235ª · São Paulo, quinta-feira, 14 de março de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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EMBARGOS INFRINGENTES Nº 51/2013 - Número Único: 0003496-18.2008.9.26.0020 (AÇÃO
ORDINÁRIA nº 2242/2008 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Embargante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): TANIA ORMENI FRANCO, OABSP 113050 Proc. Estado
Embargado(s): CRISTIANO DOS SANTOS SILVA EX-SD 1.C PM RE 109503-0
Advogado(s): EDMUNDO DANTAS, OABSP 137910; CALEB MARIANO GARCIA, OABSP 181694
"O presente feito foi retirado de pauta por solicitação de vista do E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, nos
termos do artigo 74, parágrafo único, do RITJM".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 6528/2012 - Número Único: 0001399-75.2008.9.26.0010 (Feito nº 51207/2008 – 1ª
Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Arts. 163 e 298, "caput", c.c. art. 79 do CPM
Apelantes: Marcos Martins Nunes, ex-Sd 1.C PM RE 952884-9; Stefan Vicente Ferreira, ex-Sd 1.C PM RE
965670-7
Advogados: Marcelo Vianna Cardoso, OABSP 173348 Dativo; Alexandre Albuquerque Cavalcante, OABSP
270057
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento aos apelos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 260/2013 - Número Único: 0000165-32.2007.9.26.0030 (Feito nº
46824/2007 – 3ª Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Embargante: Francisco Arias Perez, ex-Cb PM RE 875581-7
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Embargado: o v. Acórdão de fls. 732/743
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 74/2012 - Número Único: 0002926-96.2007.9.26.0010
(Feito nº 49585/2007 – 1ª Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Embargante: Rubens Antunes Pinto, ex-3º Sgt PM RE 830481-5
Advogado: José Augusto Alcântara de Oliveira, OABSP 026594 Dativo
Embargado: o v. Acórdão de fls. 408/416
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos
(5X1), em negar provimento aos embargos infringentes, todavia, reconhecendo a prescrição retroativa,
tendo em vista o tempo decorrido entre a ocorrência do fato e o recebimento da denúncia, de conformidade
com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo
Prazak que dava provimento aos embargos. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
APELACAO Nº 2768/2012 - Número Único: 0003888-50.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4164/2011 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: PAULO PRAZAK