TJMSP 19/03/2013 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1238ª · São Paulo, terça-feira, 19 de março de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
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ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR Sincor
Polomasther, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2013.03.18 19:38:08 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 2476/11 - Nº Único: 0003398-96.2009.9.26.0020 (Proc. de
Origem: Ação Ordinária nº 2744/09 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Marcos Camargo Ferreira, ex-Cb PM RE 902452-2
Advs.: CELI ELIZABETH RAMOS, OAB/SP 51.377; DEBORA CRISTINA FLEMING RAFFI, OAB/SP
210.292
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Desp.: São Paulo, 15 de março de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a)
ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES Nº 053/13 – Nº Único: 000233213.2011.9.26.0020 (Ref.: Apelação n° 2691/11 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 4030/11 – 2ª Aud.
Cível)
Embgte.: Ednei Petrorenzo, Sd PM RE 903228-2
Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP 102.678; WILSON MANFRINATO JUNIOR, OAB/SP
143.756; MÁRCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB/SP 217.992 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
Desp.: São Paulo, 15 de março de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a)
ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
HABEAS CORPUS Nº 2363/13 - Nº Único: 0001528.37.2013.9.26.0000 (Proc. de origem nº 67207/13 – 3ª
Aud.)
Impte.: MARCOS PAULO DE OLIVEIRA GUTIERREZ, OAB/SP 308.524
Pacte.: Márcio Luiz da Silva Gonçalves, Sd PM RE 932756-8
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Rel.: Clovis Santinon
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Trata-se de habeas corpus objetivando revogar, em sede de liminar, a prisão
preventiva decretada em desfavor do Sd PM RE 932756-8 Márcio Luiz da Silva Gonçalves. 3. Entende o
impetrante que a prisão cautelar foi decretada sem “justa causa” e sem fundamentação. Sustenta que “é
inadmissível a antecipação da pena”; que “não há qualquer risco ao processo ou a instrução criminal que
justifique a manutenção do indiciado na prisão”; que o paciente é primário, tem bons antecedentes,
profissão definida e residência fixa. 4. Em que pese a combatividade do ilustre impetrante, a princípio, a
decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva (fls. 75/78) encontra, in tese, permissivo
legal a ampará-la, bem como a exposição do motivo determinante da medida coativa da liberdade
individual. 5. Não se verifica nas argumentações apresentadas elementos suficientes a caracterizar o fumus
boni iuri e o periculum in mora autorizadores da concessão in limine. 6. Neste cenário, NEGO A LIMINAR. 7.
Solicite-se as informações à autoridade apontada como coatora. 8. Com elas, ao Exmo. Procurador de
Justiça. 9. Após, tornem conclusos. 10. P.R.I.C. São Paulo, 18 de março de 2013. (a) Clovis Santinon,
Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA A
REALIZAR-SE EM 25 DE MARÇO DE 2013, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO
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