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TJMSP 20/03/2013 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 20/03/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 15 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1239ª · São Paulo, quarta-feira, 20 de março de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Advogado(s): Dr(s). MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
3321/2010 - (Número Único: 0000743-20.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ALMIR ROGERIO ORTEGA KRONKA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO
PAULO (AB) - Despacho de fls. 379: "I - Vistos. II – Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos
termos do artigo 632 do CPC, PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER OU OPOR SEUS
EMBARGOS À EXECUÇÃO NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DOS EFEITOS DA PRECLUSÃO. III - No
expediente deve constar o PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS para o cumprimento de parte da obrigação de
fazer, consistente na anulação da decisão do Processo Administrativo Disciplinar nº 27BPMM-001/061/04,
decretando, por sua vez, a devida Reforma por Incapacidade ou Invalidez, nos termos do artigo 32, IV
(alienação mental) c.c.§3º do mesmo artigo c.c. artigo 35, I, ambos do Decreto Lei 260/70, com provimentos
integrais, E PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS para o cumprimento dos demais atos administrativos
restantes da obrigação de fazer. IV – Intime-se e cumpra-se." SP, 18/03/2013 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ARLINDO DA FONSECA ANTONIO - OAB/SP 049306, VERA LUCIA DE OLIVEIRA
FERNANDES - OAB/SP 067837, LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO
BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP 177272, JEFERSON DE ALMEIDA
FLORENCIO - OAB/SP 215792, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681, LEONARDO JOSE
CARVALHO PEREIRA - OAB/SP 233748.
3444/2010 - (Número Único: 0001754-84.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - VAGNER FERREIRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AB) - Despacho de fls. 198: "I - Vistos. II – Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos
do artigo 632 do CPC, PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER OU OPOR SEUS
EMBARGOS À EXECUÇÃO NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DOS EFEITOS DA PRECLUSÃO. III - No
expediente deve constar o PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS para o cumprimento de parte da obrigação de
fazer, consistente na reintegração do autor E PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS para o cumprimento dos
demais atos administrativos restantes da obrigação de fazer, exceto a apresentação de planilha de
vencimentos atrasados, que se trata de ato preparatório de obrigação de pagar os atrasados devidos ao
autor. IV – Intime-se e cumpra-se. " SP, 19/03/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogada: Dra. IEDA RIBEIRO DE SOUZA - OAB/SP 106069.
3508/2010 - (Número Único: 0002547-23.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - WILKER VITRIO X COMANDANTE DO CPA/M-4 (AB) - Despacho de fls. 202: "I - Vistos. II
– Para o atendimento do requerido pelo autor, faz-se necessária a postulação nos termos do artigo 730, do
CPC. III - Na mesma oportunidade, deve apresentar as reproduções para aparelhamento do mandado de
citação (cópias da petição da inicial; do instrumento de procuração; da Sentença; da Decisão nos Embargos
de Declaração; do Acórdão; da certidão do trânsito em julgado; da petição onde consta o requerimento para
a citação; da memória de cálculo). IV – Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se." SP, 19/03/2013 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS - OAB/SP 292801.
3870/2010 - (Número Único: 0006932-14.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JAIRO ROSA DA SILVA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 439: "I - Vistos. II – Em petição
encartada às fls. 438, informa o i. Advogado que o fornecimento do nº da conta bancária do requerente,
deve-se ao fato de que este não é mais titular da conta bancária que mantinha quando na ativa,
acrescentando ainda que, quando do cumprimento do v. Acórdão, a PMESP via CIAF – Centro Integrado de
Apoio Financeiro, necessitará da conta bancária do requerente para que possa efetuar os depósitos de seus
proventos. III - Para o cumprimento do v. Acórdão faz-se necessária a postulação nos termos do art. 632 do
CPC, a fim de a Fazenda Pública Estadual seja citada a cumprir a obrigação de fazer, consistente no
cancelamento da reintegração do autor e seus reflexos e a REFORMA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR do

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