TJMSP 01/04/2013 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 7 de 17
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1245ª · São Paulo, segunda-feira, 1 de abril de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
APELACAO Nº 6552/2012 - Número Único: 0002555-59.2012.9.26.0010 (Feito nº 64547/2012 – 1ª
Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Art. 195, do CPM.
Apelante: Rogério Alves Ramos, Sd 1.C PM RE 111559-6
Advogado: Sidney Pereira de Oliveira, OABSP 246418
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por maioria (2x1), em negar provimento ao apelo, mantendo a condenação. O E. Juiz Relator julgava
prejudicado o mérito. Por maioria de votos (2x1), acordaram em decretar a prescrição da pretensão punitiva.
O E. Juiz Paulo Prazak reconhecia apenas a prescrição da pretensão executória da pena. Tudo de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6566/2012 - Número Único: 0006244-22.2010.9.26.0030 (Feito nº 59293/2010 – 3ª
Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Art. 209, §1º, do CPM.
Apelante: Marcelo Francisco Nogueira, ex-Sd 1.C PM RE 894744-9
Advogado: Cristiano James Bovolon, OABSP 245997
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6582/2012 - Número Único: 0000555-57.2010.9.26.0010 (Feito nº 56695/2010 – 1ª
Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigos 312 e 240, "caput", ambos do CPM
Apelante: Ricardo Miranda Vieira, Sd 1.C PM RE 975673-6
Advogados: Eugênio Carlo Balliano Malavasi, OABSP 127964; Marco Aurélio Magalhães Júnior, OABSP
248306
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6604/2012 - Número Único: 0003020-13.2009.9.26.0030 (Feito nº 56050/2009 – 3ª
Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Art. 305, c.c. o art. 80 (por duas vezes) e art. 70, inciso II, alínea "l" todos do CPM
Apelante: Ananias Bernardes da Silva, Sd 1.C PM RE 932163-2
Advogados: João Carlos Campanini, OABSP 258168; William de Castro Alves dos Santos, OABSP 303392
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do Acórdão.”
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 190/2013 - Número Único: 0006687-96.2011.9.26.0010 (Feito nº 62504/2011 –
1ª Auditoria)