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TJMSP 08/04/2013 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/04/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1250ª · São Paulo, segunda-feira, 8 de abril de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
este Juízo as providências adotadas . V - Consta o pedido de gratuidade processual, sendo que a
declaração de pobreza foi juntada. Observe-se que o postulante é Oficial PM e, nessa condição (de Oficial
PM), a mera declaração de hipossuficiência não basta para o deferimento do pleiteado. Assim, com base no
art. 5º da Lei nº 1060/50, determino que o Requerente prove sua condição de pobre, na acepção jurídica da
palavra, juntando cópia dos últimos 3 (três) holerites da PMESP, bem como outras fontes de renda
(professor, p. ex.); contas que justifiquem seus gastos, inclusive familiar, se o caso (aluguel, água, luz
condomínio, despesas escolares etc), declinando o veículo que possui, ou, então, recolha as custas de
distribuição e as taxas de diligência de oficial de justiça e previdenciária da OAB. VI – Intime-se.. SP,
05/04/2013.Lauro Ribeiro Escobar Júnior Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA - OAB/SP 062129, CID ROCHA JUNIOR - OAB/SP
223671.
4986/2013 - (Número Único: 0001553-87.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCELO BORGES RODRIGUES DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 33: "1. Vistos. 2. Antes de decidir e com base no art. 130 do CPC,
requisite-se cópia integral do PD nº 13BPMM-002/20/09 à Administração Militar. Prazo: 10 (dez) dias. 3.
Após, tornem-me conclusos." SP, 04/04/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz
de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES - OAB/SP 329065.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
95/2005 - (Número Único: 0003023-37.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - IVANILDO GONCALVES DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AN) - Despacho de fls. 218: "I - Vistos. II – Consta dos autos, às fls. 214/217, informação quanto ao
pagamento do precatório pela DEPRE, sendo o valor indicado R$. 239.731,87 (Duzentos e trinta e nove mil,
setecentos e trinta e um reais e oitenta e sete centavos), inclusive com a anotação do número da conta de
depósito (fls. 217). III – Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, quanto aos documentos
juntados às fls. 214/217, no prazo de 15 (quinze) dias. IV – Intimem-se." SP, 01/04/2013 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620, MARCIA MARIA
BARRETA FERNANDES SEMER - OAB/SP 097583.
445/2005 - (Número Único: 0003373-25.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CLAUSIO DE SOUZA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) Despacho de fls. 320: "I - Vistos. II – Manifeste-se o Autor, quanto à a petição da Procuradoria Geral do
Estado juntada aos autos fls. 318/319, no prazo de 10 (dez) dias. III – Intimem-se." SP, 01/04/2013 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogada: Dra. CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 166385.
Procurador do Estado: Dr. JOAO EULALIO DE PADUA FILHO - OAB/SP 329165.
464/2005 - (Número Único: 0003392-31.2005.9.26.0020) - EXECUÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO DE PAGAR ATRASADOS DEVIDOS AO AUTOR - AÇÃO ORDINÁRIA - ITAMAR SOARES
DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 147: "I Vistos. II – Consta dos autos, às fls. 142/146, informação quanto ao pagamento do precatório pela DEPRE,
sendo o valor indicado R$. 145.406,97 (Cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e seis reais e noventa e
sete centavos), inclusive com a anotação do número da conta de depósito (fls. 146). III – Manifeste-se a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, quanto aos documentos juntados às fls. 142/146, no prazo de 15
(quinze) dias. IV – Intimem-se." SP, 01/04/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogada: Dra. MARCIA ARBBRUCEZZE REYES - OAB/SP 127641.

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