TJMSP 16/04/2013 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1256ª · São Paulo, terça-feira, 16 de abril de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Registre-se. Intime-se. São Paulo, 12 de abril de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 2648/11 – Nº Único: 000557936.2010.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3775/10 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Jabison Braz Magalhães, ex-Sd PM RE 111731-9
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OAB/SP 106.544
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e admito o Recurso Especial no que
concerne ao dissídio jurisprudencial suscitado. Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 12 de abril de 2013. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI,
Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 2375/11 – Nº Único: 0003589-44.2009.9.26.0020
(Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2935/09 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Amauri Golfette de Paula, ex-2º Sgt PM RE 851307-4
Advs.: PAULO ROBERTO DA SILVA PASSOS, OAB/SP 34.282; DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE,
OAB/SP 175.619; NURIA FRANCISCA SALVAT VALLE, OAB/SP 192.686 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012; FAGNER VILAS BOAS
SOUZA, Proc. Estado, OAB/SP 285.202; VIVIAN NOVARETTI HUMES, Proc. Estado, OAB/SP 286.802
Desp.: São Paulo, 12 de abril de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO Nº 2744/12 – Nº Único:
0002829-27.2011.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 4074/11 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Luciano Paulo da Silva, ex-Sd PM RE 943581-6
Advs.: CARLA GLÓRIA DO AMARAL BARBOSA, OAB/SP 159.519; OTÁVIO GOMES JERÔNIMO, OAB/SP
199.077; KAREN MARINHO LOPES AMARO, OAB/SP 202.731 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599; RENAN TELES CAMPOS DE
CARVALHO, Proc. Estado, OAB/SP 329.172
Desp.: São Paulo, 12 de abril de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4.
Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
HABEAS CORPUS Nº 2367/13 - Nº Único: 0001848-87.2013.9.26.0000 (Proc. de origem nº 67129/73 – 1ª
Aud.)
Impte.: SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA, OAB/SP 80.955
Pacte.: Oguilon Martins de Oliveira, Sd PM RE 975700-7
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Rel.: Clovis Santinon
Desp: 1. Vistos. Junte-se. 2. Trata-se de habeas corpus objetivando, em sede de liminar, a revogação da
prisão preventiva decretada em desfavor paciente. 3. Entende a impetrante que a prisão cautelar foi
decretada com inobservância da ordem constitucional e fora dos limites do art. 254, ‘a’ e ‘b’ do CPPM. 4.
Em que pese a combatividade da d. impetrante, mostra-se a princípio impossível o exame da regularidade
do decreto de prisão cautelar, em face da não apresentação da decisão atacada, proferida pela autoridade
dita coatora, qual seja, o MM Juiz de Direito da Primeira Auditoria Militar. 5. Neste cenário, NEGO A
LIMINAR. 6. Solicite-se as informações à autoridade apontada como coatora. 7. Com elas, ao Exmo.
Procurador de Justiça. 8. Após, tornem conclusos. 9. P.R.I.C. São Paulo, 15 de abril de 2013. (a) Clovis
Santinon, Relator.