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TJMSP 18/04/2013 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 18/04/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1258ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de abril de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Impetrante: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735
Paciente: Maximiliano Oliveira Alves, Cap PM RE 891263-7
Autoridade Coatora: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão. Com declaração de voto vencedor do E. Juiz Paulo Prazak.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1139/2012 - Número Único: 000171579.2012.9.26.0000 (Feito nº 50304/2008 – 1ª Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Roberto Alves de Mesquita, ex-Sd 1.C PM RE 884587-5
Advogado: Hélio da Silva, OABSP 102087 Dativo
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1153/2012 - Número Único: 000318985.2012.9.26.0000 (Feito nº 51938/2008 – 3ª Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Júlio Cesar Gomes, ex-Sd 1.C PM RE 970576-7
Advogado: Egmar Guedes da Silva, OABSP 216872
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1170/2012 - Número Único: 000408616.2012.9.26.0000 (Feito nº 54576/2009 – 1ª Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Jaime Veloso das Neves, ex-Sd 1.C PM RE 942496-2
Advogada: Marina Rocha Câmara, OABSP 099910 Dativa
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Sem voto o E. Presidente Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1190/2013 - Número Único: 000051163.2013.9.26.0000 (Feito nº 61327/2011 – 4ª Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Marcos Barbosa Zavan, ex-Sd 2.C PM RE 132557-4
Advogados: José Renato de Lorenzo, OABSP 055330; Carlos Alberto de Oliveira Doria, OABSP 094803;
Francisco Carlos Mello Medrado, OABRO 427-D e outro
"ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam

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