TJMSP 18/04/2013 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1258ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de abril de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 265/2013 - Número Único: 0005809-70.2012.9.26.0000 (Feito nº
64968/2012 – 4ª Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante: Florisvaldo Dias de Oliveira Filho, Sd 1.C PM RE 971790-A
Advogado: Marcus Vinícius Soares Aranha, OABSP 110932
Embargado: o v. Acórdão de fls. 30/36
"ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 266/2013 - Número Único: 0001890-22.2008.9.26.0030 (Feito nº
51698/2008 – 3ª Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Embargantes: Rodrigo Moreira de Souza, ex-Sd 1.C PM RE 120158-1; Hélio de Siqueira Neto, ex-3º Sgt PM
RE 871838-5; André Luiz Ramacciotti Lanzilotti, ex-2º Sgt PM RE 914911-2; Carlos Alberto Ramos da Silva,
Cb Ref PM RE 923770-4
Advogados: Leonto Dolgovas, OABSP 187802; Alexandre Martini Rodrigues Domingues, OABSP 248813;
Marcus Vinícius Rosa, OABSP 256203 e outros
Embargado: o v. Acórdão de fls. 605/619
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 267/2013 - Número Único: 0007269-40.2010.9.26.0040 (Feito nº
59692/2010 – 4ª Auditoria)
Relator: PAULO A. CASSEB
Embargante: Luciano da Silva, Sd 1.C PM RE 930083-0
Advogada: Lucilia Garcia Quelhas, OABSP 220196
Embargado: o v. Acórdão de fls. 360/365
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6474/2012 - Número Único: 0002260-27.2009.9.26.0010 (Feito nº 55290/2009 – 1ª
Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 305, c.c. artigo 70, inciso II, alínea "l", do Código Penal Militar
Apelante: Antônio de Cássio Carneiro, ex-Sd 1.C PM RE 951638-7
Advogados: Fernando Rossetti Azevedo, OABSP 275869; Elton John de Castro Passos, OABSP 280720
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6482/2012 - Número Único: 0000752-15.2011.9.26.0030 (Feito nº 60167/2011 – 3ª
Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 299 do Código Penal Militar (Annai) e Artigo 158, parágrafo 2º, do Código Penal Militar
(Wagner)
Apelantes: Annai Amorina e Silva, Sd 1.C PM RE 127171-7; Wagner José Fernandes, Cb PM RE 881576-3