TJMSP 22/04/2013 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1260ª · São Paulo, segunda-feira, 22 de abril de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Dr. José Barbosa Galvão César – OAB/SP nº 124.732
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Processo de Execução nº 2.338/09 / MEDIDA DE SEGURANÇA - CECRIM/S2
Sentenciado: JÚLIO CÉSAR GABARRON
Assunto: Situação Processual (Reg. de Exec. nº 488/09) – Manifestar-se sobre exame de observação e
avaliação cautelar, juntado às fls. 346/347.
Advogado: Drª. Valéria Perruchi – OAB/SP nº 89.518 e
Dr. Daniel Gustavo Pita Rodrigues - OAB/SP nº. 240.106
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA)
Concedendo aposentadoria, a partir da publicação, nos termos do art. 3º, inc. I, II e III, da ECF. 47/05, a
VANDIR DOS SANTOS RIBEIRO PONTES, Mat. 060.185-3, R.G. 5.032.053 SSP-SP, PIS/PASEP
10421656341, no cargo de Técnico em Contabilidade Judiciário do QTJM-SQC-Efetivo, com proventos
integrais, baseados na L.C nº 1.120/10 e nas respectivas tabelas de jornada de trabalho de 40 horas
semanais, relativas ao Padrão 5-B, da E.V.-Cargos Efetivos; Diferença de Vencimentos nos termos do art.
133 da Constituição do Estado de São Paulo – 10/10 incorporados, entre o Padrão 5-B, da E.V. Cargos
Efetivos e as da E.V Cargos em Comissão, sendo 3/10 entre a Ref. X - Coordenador, 5/10 entre a Ref. X –
Coordenador (Gabinete) e 2/10 entre a Ref. XII - Diretor; Gratificação Judiciária (10/10 incorporados pela
L.C 813/96 sendo 2/10 Coordenador, 6/10 Coordenador (Gabinete) e 2/10 Diretor, todas calculadas sobre o
valor do Padrão 1-A, da E.V.Cargos Efetivos); Gratificação de Representação (10/10 incorporados pela L.C
813/96 sendo 2/10 Coordenador, 6/10 Coordenador (Gabinete) e 2/10 Diretor, todas calculadas sobre o
valor do Padrão 1-A, da E.V.Cargos Efetivos); Adicional de 35% e Sexta-Parte, concedidos pelo art. 129 da
Constituição do Estado de São Paulo.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Apostilando o Título de nomeação de VANDIR DOS SANTOS RIBEIRO PONTES, Matr.060.185, em razão
de sua aposentadoria, para declarar que faz jus; nos termos do art. 1º, IV e V, da LC 813/96, à incorporação
de mais 02/10 da diferença de Gratificação Judiciária, para o cargo de Diretor (Totalizando 10/10 sendo 02/10 Coordenador, 06/10 Coordenador (Gabinete) e 02/10 Diretor); e nos termos do art. 133 da CE c.c. a
LC 924/02 e Decreto 35.200/92, à incorporação de 07/10 da diferença de vencimentos, entre o cargo efetivo
de Técnico em Contabilidade Judiciário e os exercidos em comissão: 05/10 para Coordenador (Gabinete) e
02/10 para Diretor (Totalizando 10/10 sendo - 03/10 Coordenador, 05/10 Coordenador (Gabinete) e 02/10
Diretor).