Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 20 de 24 - Página 20

  1. Página inicial  > 
« 20 »
TJMSP 23/04/2013 - Pág. 20 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 23/04/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 20 de 24

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1261ª · São Paulo, terça-feira, 23 de abril de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
despachou no sentido de que CÓPIA INTEGRAL DO CD ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO PARA CARGA
NO 8º GB (repita-se: À DISPOSIÇÃO PARA CARGA). XVI. Com todo o respeito ao acusado (ora
impetrante), consigno que A DISPONIBILIZAÇÃO PARA CARGA DE CÓPIA DA ÍNTEGRA (REPITA-SE:
DA ÍNTEGRA) DO CD ATENDE, DA MESMÍSSIMA FORMA, O SEU DESEJO. XVII. Se sua novel defesa
técnica quer EXTRAIR CÓPIA DO CD (sendo exatamente este o pedido constante na petição já referida),
ISTO LHE FOI TOTAL E PLENAMENTE POSSIBILITADO PELA ADMINISTRAÇÃO MILITAR AO
PROLATAR O DESPACHO ACIMA CITADO. XVIII. Em verdade, diga-se que, "in casu", A MEDIDA DE
BUSCAR A PARALISAÇÃO DO CD É MERAMENTE PROTELATÓRIA, NO ENCALÇO DO
DESNECESSÁRIO RETARDAMENTO DO DESLINDE DO FEITO DISCIPLINAR. XIX. Vale a retórica. XX. A
atual defesa técnica do acusado (ora impetrante) quer vista do CD para a EXTRAÇÃO DE CÓPIA. XXI. A
Administração Militar lhe possibilitou, notadamente, que realize a CARGA DE CÓPIA INTEGRAL DO CD, O
QUE SATISFAZ, SEM DÚVIDA ALGUMA E DE IGUAL SORTE, SUA QUERÊNCIA. XXII. Não se pode
alegar desrespeito ao direito do acusado ou à prerrogativa de seu defensor, uma vez que o despacho
prolatado pela Administração Militar permite que ambos (acusado e advogado) TENHAM ACESSO A TODO
O CONTEÚDO DO CD, PODENDO, ASSIM E CASO QUEIRAM, EXTRAIR AS CÓPIAS QUE
DESEJAREM. XXIII. NÃO HÁ, ASSIM, INTERESSE PROCESSUAL NO BAILADO EM QUESTÃO. XXIV.
No compasso do acima afirmado, trago a lume a seguinte jurisprudência, que também pode ser aplicada em
sede mandamental: "Se ainda não existe resistência à pretensão deduzida pelo autor em juízo, este é
carecedor da ação, por falta de interesse processual, pois a existência de litígio constitui 'conditio sine qua
non' do processo (RJTJERGS 152/602) (salientei) (NEGRÃO, Theotonio e GOUVÊA, José Roberto F.; com
a colaboração de BONDIOLI, Luis Guilherme Aidar. Código de Processo Civil e legislação processual em
vigor. 41. ed.- São Paulo: Editora Saraiva, 2009, p. 402). XXV. E, como extenuadamente se viu, O
DESPACHO DA ADMINISTRAÇÃO MILITAR NÃO PRODUZIU RESISTÊNCIA AO PEDIDO DA DEFESA
DO ACUSADO. XXVI. Dessa forma - e com espeque em toda fundamentação realizada - alternativa não
resta a este Primeiro Grau Cível Castrense, senão a de indeferir a petição inicial, ante a inexistência de
interesse processual. XXVII. Parto, portanto, para o dispositivo concernente a este remédio heroico de
origem brasileira. XXVIII. Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISOS I E VI
(AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL), COMBINADO COM O ARTIGO 295, INCISO III, AMBOS OS
ARTIGOS DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL, COMBINADOS, AINDA, COM O ARTIGO 10, "CAPUT", DA
LEI Nº 12.016/2009. XXIX. Custas "ex lege". XXX. Nesse instante, concedo, porém, os benefícios da
gratuidade processual, ante o preenchimento dos requisitos para tanto. Anote-se. XXXI. Proceda a digna
Coordenadoria a autuação deste "writ of mandamus". XXXII. Expeça-se ofício a Administração Militar, com
cópia desta sentença. XXXIII. Intimem-se: a) a defesa técnica do impetrante; b) o órgão de representação
da pessoa jurídica interessada (Fazenda do Estado de São Paulo) e, c) o Ministério Púbico. XXXIV. Por
derradeiro, anoto que esta sentença foi finalizada em gabinete, na noite deste domingo, às 20h20min. São
Paulo, 21 de abril de 2013. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado: PAULO JOSE DOMINGUES OABSP 189426

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4796/2012 - (Número Único: 0004675-45.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - FABIO LUIZ SANTANA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LY) Despacho de fls. 8 do Agravo Retido s/n.: "I – Vistos.II – Recebo o presente Agravo Retido nos termos dos
artigos 522 e 523, do Código de Processo Civil.III – Apense-se aos autos principais.IV – Intime-se a
Agravada para que apresente a contraminuta no prazo de 10 (dez) dias.V – Intime-se." SP, 19/04/2013 (a)
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador do Estado: TANIA ORMENI FRANCO OABSP 113050

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
3180/2009 - (Número Único: 0003834-55.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - GYULA ALEXANDRE ALVES KOLOZSVARI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo