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TJMSP 25/04/2013 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/04/2013 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1263ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de abril de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
inicial, corroboradas pelos documentos que a acompanham e ante o risco do efetivo perecimento do direito
alegado, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, inaudita altera pars. Entendo serem relevantes os fundamentos
apresentados pela Autora, sendo que a inicial relata situação fática que se enquadra nas hipóteses legais
para a concessão da medida solicitada, estando presente o "fumus boni juris" e "periculum in mora". Além
do mais não há perigo da irreversibilidade da medida ora adotada. III - Dessa forma, DETERMINO A
SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 50 BPMM-031/06/13, no qual figura como Acusada a
Sd PM FEM RE 974538-6 NANCI PEREIRA FARIAS, RETROATIVAMENTE A DATA DE 16.04.13, sendo
que a Administração Militar não está impedida, neste caso concreto, de rever seu ato e proceder à carga
dos autos e reabertura de prazo para a Defesa prévia, sendo que a adoção de tal providência resultará na
perda de objeto da presente ação. IV - Comunique-se, via fax, ao Presidente do P.D. para que adote as
providências citadas no item III acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas. V - Para a apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente o Autor, no prazo de 10 (dez)
dias, declaração de hipossuficiência. VI - Expeça-se mandado de intimação ao Procurador Geral do Estado,
com cópia da petição inicial, nos termos do art.7º, inc.II, da Lei nº 12.016/09. VII - Expeça-se, também, o
ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora. Após, abra-se vista ao Ministério Público. VIII
- Intime-se. São Paulo, 23 de abril de 2013. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito
Advogado: PAULO JOSE DOMINGUES OABSP 189426

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
2399/2008 - (Número Único: 0003653-88.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - WAGNER LEITE DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - NOTA DE CARTÓRIO: - “Ficam
Vossas Senhorias intimados a procederem a devolução dos autos ao Cartório, no prazo de 48(quarenta e
oito horas), tendo em vista o decurso do prazo”. SP, 22/04/2013.
Advogado(s): Dr(s). CÉLIO RODRIGUES PEREIRA - OAB/SP 009441, EUGENIO GUILHERME LAU DE
CARVALHO - OAB/SP 082488, ROGERIO DA SILVA LAU - OAB/SP 163169, ALESSANDRO DA SILVA OAB/SP 187024.
3726/2010 - (Número Único: 0004607-5.2005.9.26.0000) - AÇÃO ORDINÁRIA - RUBENS CARVALHO
RIBEIRO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (AN) - Despacho de fls. 457: "I - Vistos. II Consta dos autos, às fls. 451/456, informação quanto ao pagamento do precatório, referente aos honorários
advocatícios, pela DEPRE, sendo o valor indicado R$. 65.971,59 (Sessenta e cinco mil, novecentos e
setenta e um reais e cinquenta e nove centavos), inclusive com a anotação do número da conta de depósito
(fls. 453). III - Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, acerca do expediente, no prazo de
10 (dez) dias. IV - Intimem-se." SP, 19/04/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA - OAB/SP 070089, RODRIGO ROSSINI DA SILVA
- OAB/SP 200918.
Procuradora do Estado: Dra. FERNANDA LOPES DOS SANTOS - OAB/SP 237815.
682/2005 - (Número Único: 0003610-59.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - VALDIR DE SOUZA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (PM) - Tópico final da Sentença de fls. 226: "Diante
disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de pagar o ônus da
sucumbência, oriunda da ação proposta por VALDIR DE SOUZA contra a Fazenda Pública do Estado de
São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores
determinações." SP, 18/04/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas no valor de
R$ R$ 96,85, nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). MAURICIO BARTASEVICIUS - OAB/SP 181634.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
2204/2008 - (Número Único: 0003458-6.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GIVALDINO VIEIRA DA
CUNHA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 409: "I - Vistos. II –
Sentença de extinção da obrigação de fazer em 01 (uma) lauda à frente juntada. III – Nos termos do art.

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