TJMSP 26/04/2013 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1264ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de abril de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4880/2012 - (Número Único: 0005826-46.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ANTONIO CAVALCANTE PEREIRA X COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS (2jl) Tópico final da sentença de fls. 193/204: "(...)Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos,
JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº
12.016/09 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil.Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta Sentença, informando sobre a revogação da
liminar concedida, para que a Administração Militar possa dar andamento normal aos trâmites do
Procedimento Disciplinar independentemente de eventual recurso desta decisão. Até porque, a
jurisprudência majoritária se posiciona no sentido de que o recebimento de interposição de apelo, em sede
de Mandado de Segurança, cinge-se ao efeito devolutivo.Custas na forma da lei, sendo descabida
condenação em honorários advocatícios, em virtude do que preceitua o art. 25 da Lei nº 12.016/09.P.R.I.C."
SP, 18/04/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não
há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). MAURO FERREIRA DE MELO JUNIOR - OAB/SP 192627, MAURO FERREIRA DE
MELO - OAB/SP 242123, HELIO FERREIRA DE MELO - OAB/SP 284168, BRUNO ALEXANDER DE
PAULA CANHETTI - OAB/SP 292015.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
4793/2012 - (Número Único: 0004672-90.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - CRISTOFER MAGALHAES BISSACO X COMANDANTE DO CPI-10 (2jl) - Despacho de
fls. 85: "1. Vistos. 2. Recebo as contrarrazões. 3. Abra-se vista ao Ministério Público. 4. Após, remetam-se
os autos ao E. Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. 5. Intimem-se." SP, 05/04/2013 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOEL DE ALMEIDA - OAB/SP 322798.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
4872/2012 - (Número Único: 0005810-92.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- ALEXANDRE ALBERTO RESENDE DOS SANTOS X SUBCOMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR
DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 87: "I - Vistos. II - Às fls. 86 está certificado o trânsito
em julgado para os Litigantes. III - Com isso, autos ao Ministério Público Militar; intimem-se as partes para
eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias e oficie-se à Administração Militar. IV - Superados
todos os comandos acima, arquivem-se os autos, se o caso. " SP, 19/04/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
4782/2012 - (Número Único: 0004537-78.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - SIMONE RODRIGUES FORTINI X COMANDANTE DO POLICIAMENTO DA CAPITAL (2jl) Despacho de fls. 128: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III - Autos ao Ministério Público. III - Após,
verificando-se às fls. 89 e 127 a atuação de Procuradores do Estado diversos, intimem-se para que
declinem quem atuará nos autos. IV - Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Militar com
nossas homenagens." SP, 05/04/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP
252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107, ANA CARLA MALHEIROS
RIBEIRO - OAB/SP 181735.
4680/2012 - (Número Único: 0002997-92.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - HELIO RIBEIRO DE
OLIVEIRA FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LY) - Despacho de fls. 221: "I –
Vistos.II – Recebo as contrarrazões.III – Verifica-se às fls. 132 e 220 a atuação de Procuradores do Estado
diversos. Intimem-se para que declinem quem atuará nos autos.IV – Após, remetam-se os autos ao E.