TJMSP 26/04/2013 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1264ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de abril de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). VALTER ROBERTO AUGUSTO - OAB/SP 142092.
2875/2009 - (Número Único: 0003529-71.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - DENILSON DUTRA CARVALHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(PM) - Despacho de fls. 428: "I – Vistos. II – Intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de pagar honorários pela requerida, para os fins do art.
794, I, do CPC. III – Após, sigam os autos conclusos." SP, 22/04/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163, RENATA GOMES DE BRITO - OAB/SP 287671.
3210/2009 - (Número Único: 0003864-90.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOEL DOS SANTOS X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 165: "I – Vistos. II – Ante o
silêncio dos litigantes (fls. 164 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se."
SP, 22/04/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). GILMAR DE PAULA - OAB/SP 252388.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
2874/2009 - (Número Único: 0003528-86.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ROGERIO FAVA X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO. (PM) - Despacho de fls. 453: "I – Vistos. Ante a manifestação do i. Procurador do Estado (fls.
449/452), intime-se o Exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias." SP, 22/04/2013 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, TAMARA CELIS LARA CORREA - OAB/SP
240425.
516/2005 - (Número Único: 0003444-27.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ADRIANO EVANGELISTA
DE JESUS X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (AB) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada
para ter vistas, pessoalmente, das informações prestadas pela Receita Federal, no prazo de 60 (sessenta)
dias, após o que as mesmas serão destruídas em face da preservação do sigilo fiscal, conforme
determinação de fl. 404. SP, 25/04/2013.
Procuradora do Estado: Dra. DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447.
992/2006 - (Número Único: 0003394-64.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JORGE LUIZ THOMAZ X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) Despacho de fls. 268: "I - Vistos. II – Para o atendimento do requerido pelo autor quanto a sua reintegração,
faz-se necessária a postulação nos termos do artigo 632, do CPC. III - Na mesma oportunidade, deve
apresentar as reproduções para aparelhamento do mandado de citação (cópias da petição da inicial; do
instrumento de procuração; da Sentença; do Acórdão referente à Apelação; do Acórdão referente aos
Embargos Infringentes; da certidão do trânsito em julgado e da petição onde consta o requerimento para a
citação). IV – Indefiro, por ora, o pedido de fls. 263/266 para que o CIAF/PM apresente a planilha de valores
devidos ao Autor, até que se processe a execução da obrigação de fazer, consistente na reintegração do
autor, uma vez que a apresentação do documento nesta oportunidade estaria incompleta, já que a planilha
deverá trazer todo o cálculo (da data da exclusão até a da reintegração do autor). V – Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se." SP, 22/04/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. ADILSON DA SILVA - OAB/SP 137232.
3186/2009 - (Número Único: 0003840-62.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - VALDIR FRANCISCO
DIAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa
Senhoria intimada de que as informações prestadas pela Receita Federal estão disponíveis para vista em
cartório, no prazo de 60 (sessenta) dias. Fica intimada também de que, transcorrido “in albis” o prazo citado,
ou decorridos 30 (trinta) dias da vista em cartório, as declarações de rendimento serão destruídas, conforme