TJMSP 02/05/2013 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 6 · Edição 1267ª · São Paulo, quinta-feira, 2 de maio de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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EM TAL REMÉDIO CONSTITUCIONAL, DA COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO POR
MEIO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, NÃO HÁ COMO RECEBER SOBREDITO “MANDAMUS”. XX. FICA
RESSALVADA, NO ENTANTO, A VIA ORDINÁRIA, PARA QUE A IMPETRANTE POSSA BUSCAR O
SUCESSO QUE ALMEJA, HAVENDO TEMPO HÁBIL A TANTO, DIANTE DA DATA DESIGNADA PARA O
CUMPRIMENTO DO CORRETIVO.XXI. Pois bem.XXII.Com espeque em todo o acima esposado, consigno,
de forma tranquila, que o feito em apreço deve ser extinto (sem resolução de mérito), desde já, ou seja, no
primeiro contato que este magistrado teve com o feito.XXIII.Enfeixada a motivação, migra-se, agora, para o
dispositivo concernente a causa posta a apreciação jurisdicional.XXIV.Diante do exposto, JULGO EXTINTO
O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, OPORTUNIDADE EM QUE INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL, ANTE A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, NOS TERMOS DO PRESCTIVO GIZADO NO ARTIGO
267, INCISOS I E VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COMBINADO COM A CABEÇA DO ARTIGO 10
DA LEI Nº 12.016/2009 (“A INICIAL SERÁ DESDE LOGO INDEFERIDA, POR DECISÃO MOTIVADA,
QUANDO NÃO FOR O CASO DE MANDADO DE SEGURANÇA”).XXV.Expeça-se ofício à Administração
Militar, com cópia desta sentença.XXVI.Custas “ex lege”. XXVII.Não obstante, concedo a ora impetrante,
neste momento, os benefícios da gratuidade processual, ante o preenchimento dos requisitos para
tanto.XXVIII.Promova a digna Coordenadoria a autuação desta “actio”. XXIX.O ilustre advogado da
impetrante, Ilmo. Sr. Dr. FÁBIO DE OLIVEIRA SAAD, se comprometeu a telefonar para o Cartório desta
Auditoria, por volta das 18h:00min, no intuito de saber o resultado da presente.XXX. Deverá a digna
Coordenadoria, quando o ilustre defensor entrar em contato telefônico, proceder a leitura do dispositivo
desta sentença, bem como informá-lo que tal decisão já se acha à disposição, para caso, queira, ser
atacada.XXXI. Sem prejuízo do acima dedilhado, publique-se referida decisão no Diário Oficial
Eletrônico.XXXII.Intime-se, ainda, o Ministério Público e o órgão de representação judicial da pessoa
jurídica interessada, qual seja, a Fazenda do Estado de São Paulo (Código de Ritos, artigo 12, inciso I). São
Paulo, 30 de abril de 2013, às 17h45min. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto".
Advogado(s): Dr(s). APARECIDA MORAES ROMANCINI - OAB/SP 228834 e Dr. FABIO DE OLIVEIRA
SAAD - OAB/SP 264.351
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
2876/2009 - (Número Único: -44.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - FLAVIO DONIZETE OLIVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Tópico final da Sentença de fls. 265: "Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a
execução da obrigação de pagar os honorários advocatícios, oriunda da ação proposta por FLÁVIO
DONIZETE OLIVA contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações, após as comunicações e
anotações de praxe. P.R.I.C." SP, 22/04/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP
139765, ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185163, CLEITON LEAL GUEDES - OAB/SP 234345.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ERIK PALACIO BOSON - OAB/SP 301793.
3ª AUDITORIA
Processo nº 65.044/2012 - 3ª Aud. (Número Único: 0003221-67.2012.9.26.0040) - msbc
Acusados: Sd PM ANDRÉ BALBI DA SILVA e outro
Advogados: Dr. MARCOS BRUNNER FREIJO OAB/SP 121831, e Dr. NIVALDO MONTEIRO OAB/SP
261752
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que, fica sem efeito a publicação do dia 23.04.2013 tendo em
vista a juntada das razões de recurso.
Habeas Corpus nº 000080/2013 - 3ª Aud. (Número Único: 0002164-10.2013.9.26.0030)